23/4/2021 –
Existem benefícios obrigatórios que toda empresa precisa pagar aos colaboradores, como vale-transporte e 13º salário. É importante que o empregador esteja atento!
Os benefícios oferecidos por uma empresa aos funcionários são um grande atrativo no mercado de trabalho. Alguns deles são benefícios obrigatórios que estão previstos nas leis trabalhistas e devem ser pagos a todo colaborador que for contratado em regime celetista, ou seja, quando o contrato for regido pelas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Quais são os benefícios obrigatórios?
Os benefícios obrigatórios são todos aqueles que estão previstos em lei para proporcionar mais qualidade de vida aos trabalhadores contratados no regime CLT.
Vale-transporte – O VT tem a função de cobrir as despesas de locomoção do funcionário para ir e voltar do local de trabalho. A quantia paga pode variar de acordo com os gastos do colaborador e, por lei, pode ser descontado em até 6% do salário do empregado;
13º salário – O 13º salário é um benefício pago no fim do ano e pode ser pago em duas parcelas, entre novembro e dezembro. Como o próprio nome diz, trata-se de um 13º mês de salário pago no fim do ano, com o objetivo de ajudar nos gastos típicos da época e movimentar a economia;
Férias remuneradas – Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado na empresa. O período precisa ser remunerado com o valor total de um salário e mais o acréscimo de um terço;
Licença maternidade – É um benefício garantido às funcionárias que engravidam ou adotam um filho. Elas ganham o direito de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, podendo ser ampliado por mais 60 dias em empresas que optam por conceder o benefício, sem prejuízo no salário. É um benefício obrigatório pago pela Previdência Social;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – O FGTS deve ser depositado pelo empregador todos os meses em uma conta da Caixa Econômica Federal. O valor equivale a 8% do salário do empregado – que terá o direito de sacar o saldo em algumas ocasiões, como demissão sem justa causa.
Outros benefícios
Além dos benefícios obrigatórios, a empresa pode ainda oferecer vantagens extras e se antecipar a futuras legislações trabalhistas, oferecendo atrativos como vale-refeição, vale-alimentação e até o vale home office, como ajuda de custo para funcionários que estão trabalhando remotamente.
Benefícios como auxílio farmácia, que podem ser oferecidos com o cartão Sodexo Multi, podem ser um grande atrativo e um diferencial no mercado de trabalho, atraindo bons profissionais e mantendo os colaboradores satisfeitos dentro da empresa.