Anápolis, Goiás 13/4/2021 – Um processo judicial contra o vendedor antes do registro da venda pode gerar a anulação da venda, deixando o comprador sem o imóvel nem o dinheiro pago!
Retirar certidão negativa cível pode evitar que disputas judiciais possam anular o negócio no futuro e deixar o comprador no prejuízo, sem o imóvel nem o dinheiro que pagou.
A compra de um imóvel é um sonho de quase todos os brasileiros. Conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, mesmo com todo o investimento, o déficit habitacional brasileiro é de 7,9 milhões de moradias em todo o país, correspondente a 14,9% do total de domicílios.
Desta forma, na hora de comprar um imóvel é necessário muito cuidado para não o perder no futuro, nem o dinheiro pago por ele, uma vez que dívidas do vendedor, desconhecidas pelo comprador, podem ser cobradas muitos anos depois e gerar a anulação do negócio feito, deixando o comprador sem o bem e o dinheiro pago.
No momento da compra de um imóvel, o comprador deve buscar possíveis dívidas averbadas na matricula do imóvel, bem como certidão negativa de processos cíveis, trabalhistas e criminais em nome do vendedor, seja esta pessoa física ou jurídica. Uma certidão negativa é o relato do órgão público de que não existe processo judicial cobrando alguma dívida. Estas dívidas podem ser desde um cheque sem fundo, a danos causados a terceiros, passando por execução fiscal e ações trabalhistas.
“O que muito acontece é as pessoas desconhecerem tal risco, e o vendedor não informar ao comprador, para não perder o negócio”, como informa Reinaldo Alves da Costa, corretor de imóveis na cidade de Anápolis-GO, a 50 km de Goiânia. Ele lembra de um caso acontecido há alguns anos em sua cidade, onde moradores do bairro Jardim Itália, que adquiriram lotes parcelados de uma empresa, ficaram no prejuízo por causa de dívidas dos vendedores. Eram pessoas que compraram terrenos para pagar em parcelas por longos anos, possuindo somente um contrato de gaveta, o que significa que no papel não eram donas efetivamente do bem.
Reinaldo explica que contrato de gaveta é comum nesses tipos de transação. A pessoa compra o terreno e fica com um documento sem valor judicial. Somente ao quitá-lo é que ela recebe a liberação na imobiliária para lavrar a escritura em cartório.
Segundo ele, todos aqueles que compraram algum imóvel com contrato de gaveta, e ainda não registraram, devem buscar urgentemente as certidões cíveis, criminais e trabalhistas do vendedor, para não ficarem no prejuízo, principalmente se compraram de empresa.
Desta forma, mesmo para aqueles contratos feitos há muitos anos, mas ainda não registrados no cartório de imóveis, é de suma importância que o comprador busque as certidões cíveis, criminais, fiscais e trabalhistas do vendedor, de forma que possa ser solucionado o problema antes do término do pagamento, possibilitando, assim, o registro do imóvel de forma segura.
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