Igualdade racial: entenda o papel das cotas no mercado de trabalho
O racismo é um problema estrutural, especialmente no Brasil. Por aqui, cerca de metade da população é considerada como não branca – mesmo país que concentra o maior índice de desigualdade de renda do mundo. Com a tentativa de combater tal problema, empresas da indústria e do comércio ofereceram, recentemente, vagas de trabalho exclusivas para pessoas negras. A iniciativa, porém, passou por representações do MPT (Ministério Público do Trabalho), sob a alegação de racismo.
Para entendermos o contexto histórico, é importante destacar que o Brasil foi classificado em segundo lugar como o país com o maior índice de desigualdade de renda no mundo, informação divulgada na quarta edição do Atlas do Desenvolvimento Humano. Um país que concentra 209,2 milhões de habitantes tem 19,2 milhões que se declaram pretos e 89,7 milhões pardos. O IBGE, entretanto, considera essas duas classificações somadas – o que torna as pessoas pretas e pretas como maioria.
A iniciativa dos processos seletivos de emprego para pessoas negras tem um objetivo a longo prazo – o de inserir novas lideranças nas corporações. No Estado de São Paulo, por exemplo, apenas 3,68% dos cargos de liderança nas empresas são ocupados por pessoas negras, de acordo com o Cadastro geral de Emprego e Desemprego. Quando o dado é específico para mulheres negras, o índice cai para 2%.
Sendo assim, o racismo é uma ferramenta criminosa estrutural de manutenção de poder, que usa meios para inferiorizar e subalternar outra raça ou etnia, por um grupo ou pessoa que se privilegia disso. Dessa forma, racismo reverso não existe – algo que foi alegado nas representações no MPT.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Porém, a construção da igualdade precisa ser vista de forma mais abrangente que a unificação tratamento entre todas as pessoas. Deve-se levar em conta contexto histórico, peculiaridades e especificações de grupos oprimidos historicamente, como pessoas com deficiência, mulheres, negros, entre outros.
Busca por igualdade
O princípio da isonomia é amparado pela constituição. Seu significado é tratar igualmente os iguais e desigualmente as situações desiguais – uma obrigação do Estado. O Brasil ratificou a convenção internacional 111, que tem como proposta a promoção de igualdade contra discriminação em matéria de emprego e ocupação. Nessa condição, o Estado de Direito é obrigado a implementar a igualdade por meio de políticas afirmativas para assegurar a participação e o direito ao trabalho de minorias e grupos vulneráveis.
Ações ou políticas afirmativas são alternativas temporárias e necessárias tomadas pelo Estado para eliminar as desigualdades historicamente acumuladas por um grupo. Atualmente, essas políticas afirmativas vêm sendo colocadas em pratica pelo setor privado, mas há aquelas para ingresso no serviço público. A Lei de Cotas (Lei 12.990 de 2014) no serviço público federal, por exemplo, é constitucional de acordo com Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2017.
Negros e pardos autodeclarados têm 20% das vagas em concursos públicos federais para cargos na administração pública, que será avaliado pela comissão verificadora. Vale destacar que a fraude em cotas é crime, mas em caso de insatisfação com o resultado da análise da comissão verificadora, é preciso ingressar com uma ação judicial para rever a questão.
Da mesma maneira que práticas discriminatórias nas relações de trabalho são ilegais e inaceitáveis. Como forma de minimizar o racismo estrutural, as ações afirmativas de inclusão são válidas para que o direito ao trabalho seja exercido, e a obrigação social da empresa seja cumprida.
*Andressa Paz pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A profissional é bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Mackenzie.