Declaração de offshores, aumentos e mais; especialista explica atualizações do IR 2025
Prazo de declaração começou nesta segunda e irá até 30 de maio

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz mudanças significativas para os contribuintes, com novas regras que impactam desde os limites de obrigatoriedade da declaração até a tributação sobre investimentos no exterior. Especialista em contabilidade e tributação, Felipe Gomes (foto) esclarece as atualizações e oferece dicas para evitar erros e manter a estabilidade financeira.
Uma das principais alterações para este ano é o aumento do limite de rendimentos tributáveis. Em 2024, o valor era de R$30.639,90 e neste ano, subiu para R$33.888. Além disso, a receita bruta da atividade rural foi ajustada, passando de R$153.999,50 para R$169.440. O especialista também destaca que neste ano, os contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis ou pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, também precisarão declarar.
Outra mudança importante envolve aqueles que possuem rendimentos no exterior, em offshores. A partir de agora, esses rendimentos deverão ser declarados anualmente, de acordo com a legislação brasileira, o que antes não era obrigatório. Felipe explica que a decisão, via Lei 14.754/2023, será tributada de maneira definitiva, com uma alíquota de 15%. Isso representa uma importante mudança para quem possuía rendimentos em outros países, agora sujeitos a uma tributação mais transparente.
Quando se fala de IR, um assunto que nunca perde a validade é a malha fina e estratégias de prevenção. Gomes considera que a declaração pré-preenchida é um importante auxiliador no processo de declaração, mas ressalta que não apresenta 100% das informações e que cabe ao contribuinte, junto a um profissional qualificado, complementar e revisar minuciosamente antes do envio. Para este ano, a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril. O prazo de entrega se encerra em 30 de maio e os débitos poderão ser parcelados em até oito vezes.
Serviço: ECOVIS WFA – Auditoria, Imposto e Consultoria