Obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários da SPPREV será temporariamente suspensa em razão do Coronavírus
Medida está sendo adotada com o objetivo de prezar pela segurança e saúde dos aposentados e pensionistas, tendo em vista a disseminação do Covid-19.
Informamos que, com o objetivo de prezar pela segurança e saúde de seus beneficiários, tendo em vista a disseminação do Covid-2019, a São Paulo Previdência publicou a Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020, a qual suspende a obrigatoriedade da realização de recadastramento por 60 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria.
Após este período, caso não haja nova publicação nesse sentido, o procedimento volta a ser obrigatório para que os aposentados e pensionistas estejam com a situação regularizada junto à autarquia e continuem a receber seus benefícios.
Portaria SPPREV 121, de 13-03-2020 – Diário Oficial do Estado
Disciplina a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência,
CONSIDERANDO ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas da SPPREV,
CONSIDERANDO ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019,
DECIDE:
Art. 1º – Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo.
Art. 2º – Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.