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Teletrabalho

Teletrabalho para servidores públicos x despesas extras

Este período da pandemia da Covid19 aflorou debates sobre o teletrabalho nos setores públicos e privado. Esta modalidade laboral não é novidade no mercado brasileiro, com muitas carreiras do serviço público atuando, desta forma, há mais de 20 anos.

O modelo de trabalho remoto também amplia a possibilidade de oferta de trabalho em tempos de crise econômica e desemprego. Um profissional pode ser contratado em uma determinada cidade e morar até em outro Estado. As barreiras físicas são derrubadas com os avanços da tecnologia.

A pandemia mostrou que muitos profissionais não estão familiarizados com as novas tecnologias e sem recursos para manter um escritório residencial ou home office.

As empresas têm enviado ajuda de custo aos empregados para que consigam manter a conexão, energia elétrica e computadores de boa qualidade.

Especialistas de Recursos Humanos já estimam que as vagas para o teletrabalho, que aumentaram com a pandemia, serão mais comuns no mercado privado. Os servidores públicos do Brasil já experimentam este tipo de atividade em vários segmentos como da fiscalização tributária, judiciário e setores dos tribunais de contas.

A regulamentação do teletrabalho consta na Lei nº 13.467/2017, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa normativa prevê que o contrato trabalhista deve contar expressamente quais as atividades que o empregado vai realizar remotamente. Se houver necessidade, em comum acordo, as partes podem mudar o regime de teletrabalho para presencial, respeitando pelo menos 15 dias de transição. Os direitos trabalhistas são os mesmos consolidados pela CLT, exceto pagamento de hora extra e adicional noturno. As despesas com equipamentos, infraestrutura tecnológica e outras são previstas como obrigações do empregador.

No Senado, de olho em todos estes problemas, parlamentares iniciam discussões para compor uma séria de regras que permitam este tipo de trabalho, com equilíbrio financeiro entre empregado e empregador.

Uma das propostas em andamento é do senador Fabiano Contarato, com o Projeto de Lei nº 3.512/2020, sobre o regime virtual de trabalho.

 “Contarato propõe que as empresas e organizações em geral sejam obrigadas a fornecer e manter o aparato necessário à execução do trabalho: computadores, mesas, cadeiras ergonômicas e o que mais for necessário para a segurança dos órgãos visuais do empregado. Os empregadores também teriam de reembolsar o empregado pelos gastos com energia elétrica, telefonia e uso da internet relativo ao trabalho” Fonte: Agência Senado.

No serviço público, devido à emergência da pandemia, milhares de servidores estão trabalhando remotamente, pagando suas despesas com energia e internet, sem reembolso. Este alerta vem sendo dado por representantes de entidades federais de servidores. Algumas carreiras já tinham estrutura para este tipo de trabalho remoto, porém, os servidores que não tinham essa modalidade em contrato estão trabalhando e arcando com despesas não previstas.

Redação ETC com Agência Senado

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