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Precatórios x Covid-19

APREESP reivindica suspensão de pagamentos de precatórios dos Municípios do Estado de São Paulo

A APREESP – Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo, entidade que aglutina 645 municípios repercutiu na manhã desta sexta-feira, 27, que está orientando tecnicamente todos os seus municípios consorciados a ingressarem com ação na justiça para não pagarem Precatórios.


A APREESP usará como fundamento a decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, o qual concedeu a suspensão do referido pagamento ao município do Rio de Janeiro na última quinta-feira, 25. “Tendo em vista a grave crise na área de saúde que assola o nosso país, notadamente em razão da situação de emergência e de Declaração de Estado de Calamidade Pública, que se estende aos 645 municípios do Estado de São Paulo de importância decorrente do novo coronavírus, bem como a declaração de emergência em epidemia, já encaminhamos ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco e paralelamente atuará para que cada município ingresse de imediato com ação judicial individual”, destacou o presidente APREESP – Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo e prefeito do município de Igarapava José Ricardo Rodrigues Mattar.

Nesta manhã de sexta-feira, 27, a APREESP encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Setor Jurídico da entidade
comandado pelo advogado especialista em Direito Público Municipal Dr. Antônio Sérgio Baptista atuará no sentido de que cada município busque na justiça a suspensão de seu pagamento em caráter de urgência, enquanto durar a situação de emergência e de Declaração de Estado de Calamidade Pública devido à pandemia do novo coronavírus.

Rio de Janeiro

A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro conseguiu a suspensão do pagamento dos precatórios judiciais do Município, enquanto durar a pandemia provocada pela Covid-19. A decisão foi tomada na noite desta quinta (25), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Conforme solicitado pela PGM, o montante destinado ao pagamento desses precatórios, de aproximadamente R$ 130 milhões, será empregado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em frentes e ações de saúde pública, em áreas essenciais relacionadas ao combate da pandemia.

A decisão do TJRJ levou em conta a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, e o estado de calamidade pública (Mensagem Presidencial nº 93/2020, já aprovada pela Câmara dos Deputados).

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