O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da Lei 14.784/2023, que previa a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores produtivos e de prefeituras de municípios com até 156,2 mil habitantes. A decisão foi tomada no dia 25 de abril e atendeu a uma ação da Advocacia Geral da União (AGU), órgão ligado ao Governo Federal.
A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal no qual a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários é substituída por alíquotas mais vantajosas (que variam de 1% a 4,5%) calculadas com com base na receita da empresa e não sob a folha salarial, beneficiando principalmente os negócios com menor faturamento.
No caso de prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes, a alíquota reduzida tem uma porcentagem diferente, de 8%, segundo a Agência Brasil. A medida existe desde 2012 e seu prazo de validade vinha sendo prorrogado com o passar dos anos.
Em 2023, ano em que a desoneração acabaria, o Congresso aprovou uma nova prorrogação até 2027 por meio da lei 14.784/2023, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou. Esse veto acabou derrubado pelos parlamentares e a medida entrou em vigor.
A alternativa do Executivo foi recorrer ao STF, instância onde Zanin suspendeu a lei. O argumento usado foi de que a medida não considerou o impacto financeiro desse benefício nas contas do governo, que deixaria de receber recursos. Zanin alegou que é necessário “preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, de acordo com uma notícia publicada no site do STF.
O advogado Victor Hugo de Oliveira Abreu, sócio-fundador do escritório Abreu e Santos Advocacia, explica que a desoneração da folha de pagamentos tinha o objetivo de permitir um ambiente de negócios mais favorável às empresas e incentivar a geração de empregos. Entre os 17 setores beneficiados, estavam construção civil, fabricação de veículos, transporte e indústria têxtil.
“A desoneração, inegavelmente, resulta em uma substancial redução da carga tributária suportada pelas empresas, fomentando um ambiente propício ao desenvolvimento econômico e aumento das contratações”, afirma Abreu.
Ele explica que existia uma expectativa em cima da prorrogação da desoneração e muitas empresas construíram o seu planejamento contando com a redução da alíquota. “A liminar concedida pelo ministro Zanin, embora possua efeitos imediatos, somente se refletirá de maneira tangível no próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal, agendado para 20 de maio”, acrescenta.
Até o fechamento desta matéria, há cinco votos favoráveis à decisão de Zanin. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (feito quando há a necessidade de mais tempo para analisar a questão) do ministro Luiz Fux e não há previsão para retomada do julgamento, segundo apurou a Agência Brasil. A suspensão, no entanto, segue valendo.
“Considerando a importância da segurança jurídica e da estabilidade das relações empresariais, é minha firme convicção que a decisão proferida não deveria ser mantida”, argumenta o advogado. “Em caso contrário, confio que o STF postergue os efeitos práticos para 1º de agosto, em estrita observância ao princípio da noventena, garantindo um período apropriado de 90 dias entre a instituição do novo tributo e sua efetiva cobrança”, conclui.
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