A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), obrigação fiscal em que as empresas informam ao governo sobre as retenções de impostos e contribuições sociais realizadas, passou por uma nova atualização, em setembro. Via de regra, a pessoa jurídica tomadora de serviços será quem procederá com a entrega da EFD-Reinf, informando sobre as retenções federais que estão relacionadas aos pagamentos ou créditos efetuados. Entretanto, quando a operação em questão for sujeita à autorretenção, tanto o prestador irá informar na EFD-Reinf (Evento R-4080), quanto o tomador (Evento R-4020).
De acordo com a legislação tributária brasileira, as pessoas jurídicas que pagam ou creditam valores a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade devem aplicar uma alíquota de 1,5% de imposto na fonte. Essa regra está relacionada à autorretenção, na qual as agências de publicidade são responsáveis por reter e recolher o imposto de renda nessa mesma porcentagem como prestadoras de serviço.
Para Robson Araújo, CEO da SmartSolve, empresa de consultoria financeira, essas modificações trazem novos desafios para as agências de propaganda e anunciantes. “Existe uma melhora significativa na qualidade da informação para o fisco e para as agências, que tinham um trabalho manual maior ao realizar os informes de rendimentos com um prazo curto, para que os anunciantes pudessem fazer o preenchimento da DIRF”, diz.
Principais pontos da atualização:
Segundo Robson, é fundamental que donos de agências e seus clientes estejam cientes das novas regras e procedimentos para evitar possíveis penalidades e garantir o correto recolhimento do imposto. Ele cita os pontos das principais mudanças referentes ao segmento:
Antes da obrigatoriedade da REINF, por exemplo, prossegue o CEO da SmartSolve, a agência de propaganda informava o valor do imposto na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e fornecia um documento comprobatório ao anunciante, que por sua vez estava obrigado a preencher as informações na DIRF.
“Agora, após as mudanças, as agências de propaganda devem preencher a informação da autorretenção no evento R-4080 detalhadamente por documento fiscal. E os anunciantes, enquanto tomadores de serviços, devem informar na REINF, realizando a informação no evento R-4020 detalhadamente por documento fiscal sem destaque de retenções”, explica.
Todas as informações adicionais sobre a atualização da EFD-Reinf podem ser consultadas na publicação oficial de Normas da Receita Federal.
Obrigações tributárias de agências
De acordo com o levantamento da Cortex e Mundo Marketing, o Brasil conta com mais de 180 mil CNPJs ativos no ramo de agências de marketing e comunicação, com faturamentos de até R$ 360 mil. Desse total, 78,3% são microempresas; 14,8%, pequenas; 1,2%, médias; e 5,7% são grandes.
Esses números representam uma crescente demanda de contribuição e recolhimento fiscal, englobando pagamento de impostos sobre lucros, como IRPJ e CSLL; retenção e recolhimento de impostos na fonte, como IRRF e COFINS; e entrega de declarações fiscais, como DCTF e ECF.
A busca por orientação especializada, como consultorias contábeis, pode ajudar as agências a lidar de forma adequada com obrigações tributárias para manter a gestão contábil em dia, garantir o cumprimento das leis fiscais e evitar possíveis problemas com autoridades.
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