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Cuidados com promoções

Temporada de ofertas: veja como ter cautela para evitar golpes

Professora de Direito explica como as leis podem proteger os consumidores na temporada de promoções tentadoras

O novo ano chegou e, com ele, a temporada de liquidação, com descontos e ofertas. Com ofertas disponíveis em diversas lojas pelo país, a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Daniela Palhuca, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual o caminho seguir, caso o cliente desista do produto adquirido.

“A modalidade da compra limita as opções de desistência. Por exemplo, se o produto foi adquirido em loja física, o ‘direito de arrependimento’ não se aplica”, explica a professora. Segundo a especialista, isso ocorre porque nesse caso o consumidor teve oportunidade de contato direto com o produto ou o serviço para avaliar presencialmente o item. “Mas no caso de compra em loja virtual ou por telefone, o consumidor tem direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias”. Todavia, conforme estabelece a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o artigo de desistência previsto no artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, não é aplicável à compra de passagens aéreas, uma vez que a situação do consumidor é a mesma independentemente da modalidade de compra, diz.

Professora Daniela Palhuca também esclarece que a lei não garante ao consumidor o direito à troca de produto adquirido em loja física, salvo nos casos em que o produto apresentar defeito ou vício, todavia os estabelecimentos por mera liberalidade anunciam esse benefício aos produtos adquiridos, independentemente das circunstâncias legais, e estipulam um determinado prazo de troca, assim o fornecedor se compromete perante o consumidor em atender a propaganda e o benefício da troca pelo prazo veiculado.

A especialista destaca que, no momento da compra, se for cobrado um preço maior do que o anunciado, o consumidor também pode buscar o cumprimento das condições previstas no anúncio. “A legislação prevê o cumprimento forçado de oferta anunciada pelo vendedor e o cliente pode ainda aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Uma terceira opção é a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos com os acréscimos legais”, afirma Daniela. A especialista orienta que, em qualquer caso, se o fornecedor não aceitar cumprir o que a lei determina, o consumidor poderá procurar o PROCON ou o Poder Judiciário.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. Daniela ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Em caso de atraso o consumidor pode desistir da compra e pode até ter direito à indenização por eventuais danos causados pela demora”, conclui.

A professora Daniela recomenda sempre que os consumidores conheçam seus direitos e se o contato com o fornecedor não resolver o problema, o consumidor procure o órgão de Defesa do Consumidor mais próximo de sua casa: Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis espalhados pelo Brasil. Entretanto, a orientação e o acompanhamento de um profissional  especialistas em Direito do Consumidor se faz necessária nos casos de maior complexidade. 

Caso você esteja pensando em realizar as compras de maneira on-line, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes:

•          Verifique a veracidade do site em que vai realizar a compra;

•          Dê preferência ao cartão de crédito para compras on-line, pois ele permite estornos caso o produto não seja recebido;

•          Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;

•          Desconfie de promoções com preços muito baixos;

•          Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;

•          Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;

•          Documente todo o processo de compra, fazendo capturas de tela.

Sobre a Anhanguera

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse: anhanguera.com e blog.anhanguera.com.

Sobre a Kroton

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: www.kroton.com.br

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