São Paulo, SP 25/10/2021 –
Aumento abusivo das mensalidades e cancelamento unilateral do contrato dos planos empresarias são práticas comuns, mas abusivas.
Os planos de saúde coletivos, que atendem pequenos empresários e trabalhadores inscritos como MEI (Microempreendedor Individual), estão mais caros do que os demais planos de saúde, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a ANS, os pequenos planos de saúde coletivos, que atendem até 29 pessoas, tiveram aumento de 9,84% em 2021, enquanto os planos coletivos com mais de 30 pessoas subiram 5,55%. Já os planos individuais tiveram queda de 8,19%.
O reajuste é apenas um dos riscos para consumidores que optam por esse tipo de plano de saúde, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde. O especialista alerta que o cancelamento unilateral do contrato também é uma prática comum entre as operadoras, o que coloca em risco os tratamentos médicos dos consumidores a longo prazo.
Reajuste abusivo pode ser revisto na Justiça
Parte expressiva das operadoras de saúde deixaram de ofertar planos individuais e familiares no mercado, incentivando que os consumidores adiram a planos empresariais a fim de permitir reajustes maiores que aqueles aplicados aos planos individuais e familiares, alerta Elton Fernandes.
E as regras para a aplicação de reajustes são falhas, afirma o advogado. Enquanto os planos individuais têm aumento definido pela ANS, os planos coletivos por adesão ou empresariais ficam livres para definir o índice de reajuste sem interferência da agência.
O advogado explica que o cálculo que define o valor do reajuste dos planos de saúde coletivos considera a sinistralidade: o que foi gasto com procedimentos médicos e o que foi pago pelos consumidores nas mensalidades.
Já nos planos com mais de 30 vidas, a conta é feita anualmente em cada contrato. O especialista ainda ressalta que os mais prejudicados são os beneficiários. A boa notícia, de acordo com o advogado, é que a Justiça tem sido favorável aos consumidores.
“A Justiça tem analisado casos de plano de saúde empresarial e em centenas de casos tem determinado a revisão desses percentuais, obrigando as operadoras a seguirem os índices de reajuste arbitrados pela ANS para os planos familiares e individuais”, informa.
Nesse caso, é necessário entender quantas pessoas compõem o contrato, qual o vínculo entre elas e avaliar se é um plano realmente empresarial ou um falso coletivo. Além disso, é importante apresentar um histórico dos últimos pagamentos e a cópia do contrato, explica Elton Fernandes.
O especialista ainda reforça: com uma ação judicial é possível reduzir o reajuste abusivo de todo o contrato, diminuindo o valor da mensalidade, e recuperar o valor pago indevidamente nos últimos três anos.
Cancelamento unilateral do plano de saúde empresarial é ilegal, alerta especialista
O reajuste abusivo não é o único risco para os beneficiários dos planos de saúde coletivos. O cancelamento unilateral dos contratos, por exemplo, é outra prática comum entre os planos empresariais e que gera reclamações entre os consumidores, relata Elton Fernandes.
Em muitos casos, o cancelamento acontece quando o beneficiário está no meio de um tratamento importante, ou então, completa a maior idade, informa o advogado Elton Fernandes, com ampla experiência na defesa dos consumidores.
O especialista ressalta que essa conduta também pode ser revista judicialmente. “Muitas decisões têm garantido a proibição de que a operadora cancele um contrato, exceto quando há comprovação de inadimplência ou fraude”, comenta.
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