Campinas- SP 30/12/2020 – Adotado às pressas, o home office veio para ficar
Trabalhar em casa se tornou a realidade de muitos brasileiros diante da pandemia. A medida está funcionando, contudo, precisa de alguns ajustes essenciais.
Uma pesquisa realizada pela fintech especializada em recuperação de crédito, a BLU365, descobriu que 75% de seus clientes perceberam aumento nas despesas de casa desde que o trabalho home office foi instaurado por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo os entrevistados, a diferença de gastos aconteceu na conta de energia elétrica, aumento de pacote de internet e alimentação.
Embora o trabalho home office seja positivo para a produtividade, alguns profissionais reclamam que não receberam ajuda financeira da empresa para adquirir os equipamentos necessários e nem para custear despesas relacionadas.
Em uma pesquisa feita pelo Instituto Datasenado, os entrevistados ainda enfatizaram que trabalham além do horário normal e não recebem horas extras, ademais recebem mensagens e ligações relacionadas ao trabalho durante o período de descanso.
Diante desse momento diferente que a sociedade está vivendo, começaram a surgir muitas dúvidas com relação ao quanto a empresa precisa contribuir para que os profissionais tenham um ambiente de trabalho adequado a partir de casa.
O que é direito dos colaboradores e quais os deveres da empresa?
Ajuda de custo para quem trabalha home office
A pandemia que assolou o mundo é algo relativamente novo para essa geração, foi tudo muito rápido e por isso, muitas coisas foram sendo feitas de maneira improvisada.
O artigo 2º da CLT frisa que a empresa tem a obrigação de arcar com todos os custos do seu negócio. Portanto, é dever do empregador ressarcir os gastos ao colaborador que está trabalhando no modelo home office.
No entanto, é preciso deixar claro que esses gastos pagos pela empresa são aqueles relacionados somente em prol da função realizada nela. Além disso, eles devem ser acordados entre ambas as partes e devidamente formalizados previamente.
Vale lembrar que existem gastos que não podem ser medidos de forma direta, a exemplo disso estão a água e a energia elétrica. Desse modo, esses custos ficam sob responsabilidade do trabalhador.
Todavia, as despesas adicionais que são ligadas ao desempenho das atividades, são pagas pela empresa mediante apresentação de comprovantes.
Obviamente tudo pode ser negociável entre as partes, a empresa pode fornecer uma ajuda de custo com internet e até mesmo energia elétrica.
O empregador não tem o dever de pagar despesas de home Office caso o contrato de trabalho já estabeleça que o salário do funcionário inclui esses custos.
O Ministério Público estabelece que durante a pandemia as empresas convertam os regimes de trabalho presencial em regimes de teletrabalho sem que passe a ser considerada jornada externa.
Ou seja, apesar dos colaboradores trabalharem em home office, segundo a lei, o trabalho ainda é considerado interno. A conversão deste regime deve constar em um contrato entre ambas as partes.
Isso permite que, de modo geral, os custos do home office sejam negociados entre a empresa e o trabalhador em diversos aspectos como: equipamentos, internet, água, luz e outros gastos.
Em alguns casos, a empresa pode até emprestar computadores e demais equipamentos, caso o trabalhador não tenha.
É lícito ainda que a empresa decida um valor fixo de ajuda de custos para que o colaborador desempenhe suas funções a partir de casa.
Com relação ao VA (vale alimentação) e ao VR (vale refeição), não existe um consenso pela lei. A empresa pode cortar esses benefícios se não forem definidos através de uma negociação coletiva, é o que diz a ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos.)
Esse assunto gera muitas discussões, pois algumas pessoas acreditam que ambos os benefícios devem ser mantidos, pois, uma vez concedidos, a supressão pode levar à interpretação de que o contrato de trabalho foi alterado.
Com relação ao vale transporte, esse pode ser suspenso durante a jornada em home office.
As controvérsias existem porque este ano foi atípico, e ainda não existem leis claras com relação ao trabalho no formato home office. Portanto, tanto empresa como o trabalhador devem combinar as cláusulas benéficas para os dois lados e oficializar em contrato para evitar problemas futuros.
Afinal, tudo indica que o home office veio para ficar. De acordo com uma pesquisa feita pela ISE Business School, isso aconteceria daqui a 5 ou 10 anos por causa da evolução da tecnologia, mas a pandemia acelerou o processo.
Website: https://www.senhorcontabil.com.br/