Equipamento sanitizante não tem comprovação científica e pode onerar empresários paulistanos
Para a FecomercioSP, o protocolo sanitário cumprido pelos comerciantes atualmente tem se mostrado eficaz
Conforme informações da assessoria de imprensa à agência etcnotícias, a FecomercioSP considera negativo o Projeto de Lei Municipal nº 365/20, d do vereador Camilo Cristófaro (PSB-SP). O PL, além da sanitização que já está nos protocolos de retomada do comércio da cidade de São Paulo, pretende obrigar a instalação de um túnel de desinfeção, que lançará vapores com digluconato de clorexidina a 0,2%.
A Federação enviou ofício ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, solicitando veto à implantação de tais medidas. Sua decisão foi baseada no processo de higienização já aplicado atualmente e que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O protocolo atual foi acordo entre empresários e o Poder Público, firmando antes da reabertura do comércio.
Existe ainda a preocupação da Federação com a falta embasamento científico que comprove a eficácia de tal sanitização por meio dos túneis.
Levantamento realizado pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) aponta que nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico, tratam-se de produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e, como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas.
As instituições também defendem que um produto químico só pode ser aplicado sobre a pele se estiver enquadrado, de acordo com a legislação vigente, na classificação da Agência Nacional dei Vigilância Sanitária (Anvisa) como item de higiene pessoal, cosmético e perfume, como é o caso do álcool em gel.
Para a Anvisa, a aplicação de qualquer saneante em pessoas por meio de dispositivos de nebulização ou de aspersão, instalados em vias públicas ou entradas de empresas, é uma prática que pode causar graves danos à saúde, como irritação da pele e das vias aéreas.
Por isso, a FecomercioSP não visualiza os motivos justificáveis para interferência do Poder Legislativo neste momento nas medidas adotadas para a retomada das atividades na cidade, em especial na criação de obrigações dessa natureza, que poderão onerar e trazer insegurança jurídica os empresários, além de colocar em risco a saúde de colaboradores e consumidores, condição que vai na contramão dos fins a que se objetiva.
Fonte: Fecomercio