São Paulo 10/1/2022 –
Marco Regulatório Trabalhista Infralegal também é simplificado com objetivo de facilitar e desburocratizar os direitos trabalhistas
No dia 20 de outubro de 2021, foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, tornando um direito fundamental a proteção de dados pessoais – também no meio digital. A proposta ainda remete privativamente à União o ato de legislar a respeito do assunto. Foram votados os dois turnos na mesma sessão, por acordo entre as lideranças. O projeto ganhou 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo, tendo aprovação unânime. Após isso, o texto seguiu para promulgação.
Segundo a relatora, a previsão da PEC que delega à União as ferramentas de organização e fiscalização do tratamento dos dados pessoais das pessoas dá, a partir de então, “abrigo constitucional” para a execução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 2018. “Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirma a relatora.
A proteção de dados, constitucionalizada como direito fundamental e cláusula pétrea, colabora positivamente para os titulares de dados pessoais e asseguramento dos direitos de privacidade, preservação de dados e demais direitos, assim como para a importância de um esforço para deixar ainda mais forte a cultura de privacidade e proteção de dados no território nacional. Com isso, torna-se relevante contar, por exemplo, com um monitoramento de banco de dados.
Governo Federal simplifica o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal
No dia 10 de novembro de 2021, a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal aconteceu no Palácio do Planalto, contando com a presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e do Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. O evento resume a ação de desburocratizar e simplificar normas trabalhistas, cuidando do direito dos trabalhadores.
Decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reduzidas a 15 normas, sendo feitas 10 consultas públicas e 6 mil contribuições da sociedade. O ministro Lorenzoni chama a atenção para a importância desse processo simplificador. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, declara o ministro.
As normas têm diversos temas, como carteira de trabalho, gratificação natalina, registro eletrônico de pontos e outros. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, também aponta a importância desse ato simplificador para que empresas e trabalhadores entrem em contato e cumpram os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, diz.
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