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Habite-se é obrigatório para quem compra um imóvel ou terreno

Rio de Janeiro 1/6/2021 – Apenas o responsável técnico pela obra (arquiteto ou engenheiro) e o dono do imóvel podem fazer solicitação do Habite-se

O documento atesta que o imóvel foi construído de acordo com todas as exigências que a lei estabelece. Ele é obrigatório para solicitar pedidos de crédito imobiliário bem como averbações de construções no Registro de Imóveis

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC) prevê que o mercado imobiliário deve crescer de 5% a 10% este ano. A estimativa considera um crescimento em torno de 3,5% para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, puxado pelo avanço de reformas como a administrativa e a tributária, e a manutenção das taxas de juros do crédito habitacional.

No Rio de Janeiro, as vendas de imóveis residenciais cresceram 55,3% e as negociações de espaços comerciais registraram alta de 31%. Os dados são do Centro de Pesquisas e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) e levam em consideração o total de unidades negociadas no primeiro quadrimestre de 2021. O estudo é feito a partir de dados coletados com a prefeitura.

Especialistas lembram que, na hora de comprar um imóvel, muitos são os documentos necessários. Um deles, o Habite-se, explica Marcelo Fróes, diretor da Pró Lotes, empresa especializada em loteamento, vale tanto para uma unidade pronta quanto para um terreno que será transformado em uma casa.

“O Habite-se é um documento expedido pela prefeitura local que atesta a conclusão de uma obra. É também conhecido como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria ou Alvará de Construção. Esta certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com todas as exigências que a lei estabelece. Ele é obrigatório para solicitar, por exemplo, pedidos de crédito imobiliário bem como averbações de construções no Registro de Imóveis”, explica Fróes.

Ele complementa que, no caso de aquisição de terreno em um loteamento legalizado, o lote já está registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis). “O próximo passo é iniciar a construção da casa. Ao final da obra, a primeira providência é solicitar uma vistoria da prefeitura, órgão que vai atestar se a residência está dentro dos padrões indicados. Aí sim, com a aprovação, a pessoa terá o Habite-se que precisará ser averbado na matrícula do imóvel”, orienta o executivo da Pró Lotes.

Segundo Fróes, o dono do terreno poderá ter problemas se finalizar a obra e não der entrada no Habite-se. “As pessoas tendem a achar que a casa por já estar pronta e com água e luz, por exemplo, ela está apta para moradia. Esse pensamento é um grande engano e pode colocar, inclusive, os moradores em perigo. Afinal, um erro qualquer na estrutura da obra pode ser fatal para os moradores. Vale lembrar que ter um imóvel sem este documento averbado, além de ser ilegal, é passível de multas”, alerta.

O diretor explica que é necessário primeiro procurar a prefeitura local para dar entrada no documento que deverá ser averbado em cartório. Ele só é concedido se a construção estiver dentro das normas indicadas. Os documentos necessários para conseguir a certidão variam de acordo com a cidade, bem como o valor cobrado pelo Habite-se. Por isso, é importante verificar qual é o órgão responsável de cada região. “Os documentos têm a finalidade de mostrar que cada fase da obra foi realizada segundo as exigências e que o imóvel tem condições de habitabilidade. Entre eles estão a segurança das instalações elétricas; as regras de instalação da rede de água e esgoto; e estrutura adequada para instalação de gás”, observa Fróes.

O diretor da Pró Lotes reforça que apenas o responsável técnico pela obra (arquiteto ou engenheiro) e o dono do imóvel podem fazer solicitação do Habite-se. De acordo com ele, a prefeitura pode solicitar:

– Requerimento preenchido com identificação do imóvel;

– Número de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do profissional e sua inscrição municipal;

– RG e CPF do requerente;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela execução da obra;

– Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal do mesmo;

– Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;

– Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, além de declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade da parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da casa;

– Comprovantes da quitação do ISS da obra (é o imposto que incide sobre os prestadores de serviço de toda construção). É preciso quitar os valores e apresentar os comprovantes para conseguir o Habite-se.

Website: https://www.prolotes.com

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