Nos últimos meses, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo no número de empresas sendo criadas, levantando uma pergunta fundamental: qual é o momento certo para abrir uma empresa e qual é a melhor opção? Dados do Governo Federal revelam que, apenas nos primeiros oito meses de 2023, foram registradas a abertura de aproximadamente 2,7 milhões de novas empresas, elevando o total de CNPJs ativos no país para cerca de 22 milhões.
A crescente tendência empreendedora no Brasil pode ser atribuída a três principais razões. Um desses fatores, é a mudança no perfil de contratação dos empregadores. Segundo uma matéria da Exame, empresas estão optando por contratar prestadores de serviços PJ ao invés de funcionários CLT, numa tentativa de reduzir os custos associados aos encargos trabalhistas. Além disso, o alto índice de desemprego formal, tem incentivado muitos especialistas a buscarem novas oportunidades no mundo empresarial.
No entanto, abrir um CNPJ não é mera formalidade. A professora Priscila Maluzza Pissinato, coordenadora dos cursos de Ciências Contábeis e Gestão Fiscal e Tributária na UniPaulistana, chama atenção para os fatores que não devem ser negligenciados neste: “Logo no início da jornada de um novo CNPJ, diversas obrigações são adquiridas e é crucial não descumprir prazos, evitando possíveis multas”, adverte.
Portanto, compreender o momento adequado para iniciar um empreendimento, seja como Microempreendedor Individual (MEI), profissional autônomo ou Pessoa Jurídica (PJ), é crucial.
Trabalhador autônomo
Para alguns profissionais, como padeiros, jardineiros, vendedores ambulantes, costureiros, a opção de atuar como autônomo é mais viável, uma vez que não precisam de regulamentação para exercer suas atividades. No entanto, quando empresas contratam esses profissionais para prestação de serviços, isso pode resultar em custos significativos com previdência, que pode atingir até 20% do valor da atividade, segundo Guia de Previdência para Autônomos do Governo Federal.
Além disso, autônomos também estão sujeitos a retenções tributárias, nas quais a empresa contratante deduz valores correspondentes a tributos, como Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Serviços (ISS), antes de pagar o profissional.
Ainda, segundo matéria da Exame, autônomos também devem lidar com o recolhimento mensal do Imposto de Renda, conhecido como “carnê-leão”. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, com base no rendimento desses profissionais. No entanto, pode-se deduzir gastos relacionados à atividade, o que reduz o valor devido de IR.
Microempreendedor Individual (MEI)
Outra alternativa popular é a constituição de um Microempreendedor Individual (MEI), que oferece simplificação da burocracia e economia de tributos. O recolhimento mensal é efetuado por meio de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com um valor aproximado de R$71,00 por mês, que abrange o INSS e, em atividades comerciais, o ISS ou ICMS.
No entanto, a escolha pelo MEI requer atenção a dois pontos importantes:
- Nem toda atividade pode ser formalizada como MEI. A exemplo, profissionais liberais que, para exercer sua profissão, obtiveram formação em uma área específica do conhecimento. Desta forma, só podem praticar suas atividades legalmente através de registros em conselhos profissionais, como advogados (OAB), contadores (CRC) e médicos (CRM).
- Cálculo do Imposto de Renda: o envio da declaração do MEI não gera custos adicionais, já que os impostos são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Por outro lado, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o rendimento obtido como MEI deve ser incluído, tratando o CNPJ do MEI como a fonte pagadora do CPF do contribuinte.
Além disso, segundo o Portal G1 de Empreendedorismo, MEIs que fornecem serviços para empresas estão obrigados a emitir nota fiscal, que, desde setembro deste ano, deve ser gerada por meio do Emissor Nacional. Também é necessária a entrega anual da declaração DASN SIMEI.
Pessoa Jurídica (PJ)
A terceira opção é a constituição de uma Pessoa Jurídica, que pode escolher o regime tributário mais adequado. No entanto, a professora Priscila Pissinato analisa: “Essa escolha implica em diversas obrigações desde o início, exigindo atenção e acompanhamento constantes. Para operações com outras empresas e a flexibilidade para faturar ou mudar de tributação conforme a viabilidade do momento, esse formato pode ser o mais vantajoso.”
Vale ressaltar que a escolha entre as três opções deve ser feita com o auxílio de um contador, pois cada cenário apresenta características específicas que favorecem uma ou outra modalidade. Em todas as alternativas, obrigações estão presentes, reforçando a importância de contar com o apoio de um profissional de contabilidade.
A decisão de abrir uma empresa no Brasil envolve diversas variáveis e a orientação de especialistas é essencial para evitar problemas futuros, além de garantir uma jornada empreendedora bem-sucedida.