No primeiro quadrimestre de 2023, foram abertas 1.331.940 empresas em todo o Brasil, de acordo com dados do Mapa de Empresas, elaborado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) em conjunto com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Entre os meses de janeiro e abril, o Brasil bateu a marca de 21 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos em todo o país, ainda segundo o Mapa. Nesse período, dentre as empresas que abriram as portas, sejam físicas ou digitais, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte. Em média, o tempo gasto para abertura entre o primeiro e o quarto mês deste ano foi de 1 dia e seis horas.
Para Heitor Carvalho, sócio e diretor de vendas da ContaJá Contabilidade Online, startup de solução contábil que utiliza tecnologia e otimização de processos, os resultados são positivos. Ele destaca que, nos dois anos mais críticos de pandemia de Covid-19, foram feitas transformações completas na forma de consumir do brasileiro- o que impactou, também, os sistemas públicos. “Ao longo da crise sanitária, todo mundo teve que ir para o on-line, se adaptar. As juntas comerciais, que são um dos órgãos que são responsáveis pela abertura do negócio, adaptaram todo o seu processo para funcionar de forma digital”.
Carvalho explica que, antes da pandemia, para abrir uma empresa era preciso assinar presencialmente a documentação. Muitas vezes, era necessário andar 100km até a cidade para levar uma documentação. Hoje, porém, a maior parte dos órgãos aceitam assinaturas digitais.
“Com isso, tivemos avanços também nos prazos. Na Contajá conseguimos, no nosso endereço fiscal, abrir um CNPJ em até 72 horas. Uma conquista para todos, afinal, abrir uma empresa é somente o início da jornada como empresário”, reporta. “Com o fim da pandemia, também vemos estes processos já tomando um rumo de evolução ainda maior, trazendo mais facilidade e agilidade para o empresário”, diz ele.
Abertura de empresa demanda análise de mercado e público-alvo
Bruna Sthefani da Silva, chefe do setor de legalização da Contajá, afirma que para dar início ao processo de abertura de uma empresa, é preciso analisar a fundo o mercado e o público-alvo a ser atingido.
“É necessário um bom planejamento. Alguns pontos precisam ser observados e predefinidos para dar início ao processo, como: nome da empresa, tipo jurídico (natureza jurídica), atividades a serem desenvolvidas, local a ser registrado a empresa e valor do capital a ser investido, entre outros”, explica Silva.
Tendo essas informações essenciais alinhadas, o processo deve ser montado e levado para registro nos órgãos competentes responsáveis por registar o processo, que vão depender do tipo societário da empresa.
“Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho, se terá sócios e quais serão os órgãos responsáveis pelo registro”, esclarece.
Ela apresenta as características dos principais tipos de empresas nos tópicos a seguir:
MEI – MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00 no ano ou R$ 6.750,00, em média, por mês de atuação para o primeiro ano de exercício das atividades, optante pelo Simples Nacional e SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).
EI – A EI (Empresa Individual) não possui sócios. Quem tem esse tipo de empresa não se classifica como sócio e, sim, único proprietário. Devido a isso, o nome de registro precisa ser o mesmo do seu dono. Além disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seu patrimônio PF (Pessoa Física) pode ser tomado em caso de dívidas empresariais.
SLU – A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) faz parte do grupo das Sociedades Limitadas. Neste caso, não existem sócios. Uma de suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social. Em outras palavras, a SLU é uma opção prática para quem pretende empreender sozinho.
LTDA – A LTDA (Sociedade Empresária Limitada) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Sociedade Simples – A Sociedade Simples é o tipo de empresa recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois, além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
“Cada tipo de empresa obedece a uma série de requisitos e regras, tendo cada uma a sua regulamentação a ser seguida. É importante decidir qual deles se aplica ao que deseja, de modo a ser o mais vantajoso para seu empreendimento”, conclui.
Para mais informações referentes à contabilidade no momento de abrir um CNPJ, basta acessar: https://contaja.com.br/