A importância da consultoria tributária para e-commerce
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A importância da consultoria tributária para e-commerce

Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas online estão batendo recordes — R$ 150,82 bilhões em 2021 e R$ 169,59 bilhões em 2022 —, com projeção até o final de 2023 de R$ 185,7 bilhões. Isto é o reflexo de uma sociedade cada vez mais digital e conectada, mas muito além do uso de alta tecnologia, é preciso preparo e conhecimento para atuar no mercado do e-commerce para gerar vendas, especialmente, sobre aspectos tributários que variam em cada Estado. “Em especial o ICMS, que é um tributo de competência estadual com alíquotas que variam de 17% a 22% dependendo da legislação de cada Estado”, afirma Carla Silveira, consultora fiscal e tributária da Escrilex Contabilidade.

Na hora de abrir o e-commerce, a sede da loja pode levar a empresa a economizar com impostos, por isso uma consultoria tributária é uma ferramenta extremamente importante em todos os segmentos do mercado, seja na comercialização de bens ou na prestação de serviços. “Entretanto, para o e-commerce se torna mais evidente esta importância em virtude da necessidade de uma precificação diferenciada para cada unidade da federação que se encontra o adquirente e da condição do mesmo, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para que o empresário não fique no prejuízo”, observa Carla Silveira.

Diariamente, vários aspectos sobre a tributação são abordados em noticiários da tv, em redes sociais ou na internet. Contudo, a consultora tributária alerta que é preciso cuidado para diferenciar diversos aspectos envolvidos. “A consultoria tributária, por meio de uma avaliação das operações realizadas pela empresa, busca a menor carga tributária sob a melhor aplicação da legislação vigente, para todos os Regimes de Tributação, seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou no Lucro Real”, afirma.

Benefícios fiscais

Existem variados benefícios fiscais para e-commerce disponíveis atualmente no Brasil como o Paraná Competitivo, o TTD 409 em Santa Catarina, o COMPETE no Espírito Santo, o PRODEPE em Pernambuco, entre outros. Assim, como cada estado tem benefícios fiscais específicos, na hora de abrir o e-commerce, a sede da loja pode levar a empresa a economizar com impostos.

De acordo com a consultora fiscal e tributária, a principal dificuldade na precificação para operações interestaduais que destinem mercadorias para o consumidor final, consiste no fato desta operação envolver dois recolhimentos de ICMS, uma para o Estado de origem da mercadoria (sede da empresa) e outro para o Estado de destino da mercadoria, tornando a operação burocrática e onerosa. “O empresário que atua no comércio de mercadorias através do e-commerce deve selecionar o Estado da sede da sua empresa com muita atenção, pois esta escolha pode ocasionar no aumento ou redução da sua carga tributária”, alerta.