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Macseg alerta sobre novo prazo para entregar IRPF 2022

Em pleno período de entrega das declarações de Imposto de Renda, os contribuintes devem estar atentos a algumas mudanças estabelecidas pela Receita Federal e prestar bastante atenção aos detalhes para não cair na malha fina. Mas principalmente, o contribuinte deve ficar alerta ao tempo e se organizar para não perder o novo prazo para entregar da Declaração de Imposto de Renda que foi prorrogado para o dia 31 de maio.

Serafim Cunha, diretor da Macseg Certificado Digital, lembra que os contribuintes que tiverem Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) padrão ICP-Brasil podem preencher sua declaração on-line, diretamente no site da Receita Federal, a forma mais simples, rápida e segura de ficar em dia com o Leão. “É sempre bom ficar atento à validade de seu certificado digital para não correr o risco de deixar para última hora e ultrapassar o limite do novo prazo, uma vez que, quanto antes a declaração for feita, mais cedo o contribuinte terá acesso à restituição”, destaca.

Vale ressaltar que os contribuintes que utilizam o certificado digital (e-CPF) têm diversos benefícios, tais como usar a declaração pré-preenchida com o histórico da última versão, corrigir pequenos erros no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, preencher on-line no site da Receita, acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição. Tudo com mais rapidez, agilidade e claro, mais segurança na transmissão da declaração.

O executivo também destaca algumas mudanças no IRPF 2022, entre elas o programa multiplataforma que permite que o contribuinte inicie sua declaração no celular e continue no programa instalado no seu computador. Outra novidade está na ficha de bens e direitos que teve alguns códigos extintos e outros criados, dessa maneira é necessário prestar atenção ao puxar as informações do ano passado, pois alguns códigos podem estar em branco e precisarão ser recodificados manualmente.

Para finalizar, Cunha destaca a inovação do PIX para o pagamento do DARF e a restituição, bastando o contribuinte informar sua chave PIX, porém esta tem que ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.