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Programa de Retomada Fiscal e as vantagens que a contabilidade consultiva pode trazer para a empresa na negociação dos débitos

Curitiba – PR 25/3/2021 – Dependendo da modalidade de negociação, o programa oferece descontos sobre o valor do débito e descontos de até 100% dos acréscimos legais.

Uma análise precisa feita por um profissional da área pode resultar em melhores condições de pagamento.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou a reabertura do Programa de Retomada Fiscal que possibilita que contribuintes inscritos em dívida da União possam negociar os débitos com benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Segundo a consultora tributária e contábil da Escrilex Contabilidade, Valquíria Cardoso, as categorias de negociação adotadas no programa apresentado pela PGFN visam incentivar a regularização fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

“Dependendo da modalidade de negociação, o programa oferece descontos sobre o valor do débito, descontos de até 100% dos acréscimos legais, entrada facilitada com opção de parcelamento, bem como a ampliação do prazo para pagamento do restante da dívida”, afirma Valquíria Cardoso.

De acordo com informações divulgadas no site da PGFN, será feita a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021, abrangendo também as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Aqueles que têm interesse em usar os benefícios oferecidos devem analisar se atendem aos requisitos para a solicitação e quais as condições de cada modalidade.

Para compreender melhor e escolher a modalidade mais adequada à situação da empresa, vale a buscar a orientação de profissionais de contabilidade consultiva. Segundo Valquíria Cardoso, ” Um profissional especializado em negociação de dívidas atua auxiliando o cliente na análise de todas as opções disponíveis, apontando as vantagens e benefícios de cada uma e sempre indicando a opção mais vantajosa para o seu cenário”.

A adesão ao Programa de Retomada Fiscal está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

Os interessados na Transação Excepcional precisam antes providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

“Nesse caso específico, é fundamental contar com o auxílio para levantar as informações e documentos necessários para comprovar a impossibilidade de regularizar os débitos integralmente pelo parcelamento convencional de até 60 meses, considerando o impacto da pandemia em seus resultados. Assim, pode aderir a negociação excepcional com prazo de pagamento estendido, de até 133 meses, de acordo com a sua situação”, ressalta Valquíria Cardoso.

Website: http://www.escrilex.com.br

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