São Paulo 18/3/2021 –
Resolução Normativa n. 465, de 24 de fevereiro de 2021, estabelece a atualização da cobertura assistencial obrigatória a todos os planos privados contratados a partir de 1999. As novas regras passam a valer em abril
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou uma nova resolução normativa, já publicada no Diário Oficial da União (em 2 de março de 2021), descrevendo as principais atualizações com relação aos direitos de cobertura garantidos em convênios de saúde privados. Na lista, constam novos tratamentos e exames. As especificações começam a valer a partir de abril.
Resolução concede acesso a 19 exames e 50 medicamentos, incluindo 17 imunobiológicos
A partir da nova resolução, pessoas conveniadas aos planos de saúde privados passam a ter acesso a 19 exames (incluindo terapias e cirurgias), além de 50 medicamentos, totalizando 69 coberturas para tratamento de enfermidades do pulmão, coração, coluna, intestino, mama, entre outros órgãos do corpo.
Entre os 50 novos medicamentos da lista, 17 são imunobiológicos, ou seja, remédios que podem ser usados no tratamento de doenças crônicas, autoimunes e inflamatórias, como asma, esclerose múltipla e psoríase. Com relação aos procedimentos cirúrgicos, passou a ser parte da assistência obrigatória aqueles que visam corrigir problemas de deformidade na mandíbula, hérnia de disco lombar, questões diversas envolvendo a coluna cervical, além de patologias no coração.
Rol foi atualizado de acordo com dados de saúde e informações financeiras
A resolução deixa claro que as novas medidas se aplicam a todos os convênios privados contratados a partir de 1999, com exceção dos planos anteriores à data que estiverem sob conformidade da Lei Federal n. 9.656 de 1998 (a chamada Lei dos Planos de Saúde). Para justificar as atualizações, a ANS afirmou em nota que “no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”.
Ainda em nota, a ANS afirmou que a resolução se baseou em benefícios clínicos associados à nova lista, assim como outros critérios, como relação custo-efetividade e as políticas nacionais de saúde. Os novos procedimentos são, justamente, os que mostram mais ganhos coletivos, sendo considerados pela ANS como deveras relevantes para a população em geral.
Planos de saúde privados devem estar em conformidade com a nova resolução
Segundo consta na resolução, é parte integrante da nova lista de assistência as boas práticas dos profissionais de saúde. As principais observações estão dispostas no texto: “Dos Princípios de Atenção à Saúde na Saúde Suplementar. Art. 5º A atenção à saúde na saúde suplementar deverá observar os seguintes princípios: I – atenção multiprofissional; II – integralidade das ações; III – incorporação de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, bem como de estímulo ao parto normal; IV – uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde; V – adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando ao aumento de sua autonomia; e VI – utilização das melhores práticas, baseadas em evidências científicas. Parágrafo único. Os princípios estabelecidos neste artigo devem ser observados em todos os níveis de complexidade da atenção, respeitando-se as segmentações contratadas, visando à promoção da saúde, à prevenção de riscos e doenças, ao diagnóstico, ao tratamento, à recuperação e à reabilitação”.
Texto na íntegra pode ser acessado em canais de veiculação de publicidade legal
A resolução da ANS, com todos os detalhes sobre a nova lista de assistências, e as possíveis alterações que ainda virão a ser publicadas podem ser acompanhadas pelos grandes canais de veiculação de
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