São Paulo – SP 28/12/2020 – Com a mudança nas demandas, a Flash, por exemplo, criou um cartão de benefícios flexíveis voltados para o trabalho remoto, o chamado Auxílio Home Office.
Com 67% dos brasileiros sem acesso a uma internet rápida, a popularização do home office mostra-se um desafio. Para contornar a situação, empresas passam a oferecer benefícios flexíveis específicos para trabalhadores remotos.
O home office ainda era uma tímida tendência que ganhava força nos últimos anos, mas, em 2020, tornou-se o pilar de muitos ambientes de trabalho.
Isso é o que indica pesquisa publicada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT): até abril deste ano, foram 59 os países que adotaram o trabalho remoto como alternativa para seus funcionários. No Brasil, entretanto, essa mudança ainda causa transtornos e requer adaptações, tanto por parte da empresa quanto dos colaboradores.
Dados divulgados por pesquisadores do Massachusetts Institute of Technology (MIT) revelam que o país ocupa o quinto lugar no ranking de países que apresentam mais dificuldades de adaptação à nova modalidade.
Dentre as razões destacadas pela pesquisa – que analisou dados de 30 países – o acesso a uma internet de qualidade é um dos maiores impeditivos para o teletrabalho dos brasileiros.
Dados apontam que aproximadamente 67% da população tem acesso à internet com velocidade média de 24 Mbps. De acordo com o Speedtest, um serviço online gratuito para medição da velocidade da internet, a média mundial é de 45,48 Mbps.
Além disso, quase metade das famílias brasileiras, por volta de 47%, têm moradores com menos de 15 anos.
O estudo destaca ainda que, mesmo depois que a maioria das economias passarem pelo processo de reabertura, quarentenas e períodos de paralisações ainda podem ocorrer. O home office, portanto, mostra-se como uma tendência permanente para muitos funcionários.
O que a lei diz sobre o home office?
Com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho prestado fora das dependências da empresa foi regulamentado, gerando a diminuição de processos burocráticos para adoção do home office.
A modalidade precisa constar expressamente no contrato de trabalho e não deve haver uma diminuição do salário se as horas trabalhadas forem as mesmas.
Durante períodos de calamidade pública, com a MP 927, o home office pode ser decidido como imposição da empresa desde que o funcionário seja avisado, por meios escritos ou eletrônicos, com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Benefícios durante o período de home office
A mudança do ambiente de trabalho também trouxe alterações nas necessidades dos trabalhadores. Muitos deixaram, por exemplo, de usar o vale-transporte, mas viram suas contas de luz e internet aumentar.
Desde o início da pandemia, o aumento da adesão ao trabalho remoto foi de 30%, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio. Acompanhando a tendência, empresas do ramo de benefícios passaram a oferecer também vantagens para essa nova modalidade.
“As necessidades, que já eram diversas, aumentaram. Tivemos uma mudança de comportamento. O delivery cresceu muito, os gastos com supermercado aumentaram, os com mobilidade despencaram e foram compensados por gastos na saúde, como farmácia e terapia online”, explica Ricardo Salem, CEO da Flash Benefícios.
Com a mudança nas demandas, a Flash, por exemplo, criou um cartão de benefícios flexíveis voltados para o trabalho remoto, o chamado Auxílio Home Office. Com esse cartão, gestores de RH decidem quais benefícios estarão disponíveis aos seus funcionários e estes podem gastar os créditos com despesas como a conta de luz e materiais de escritório.
“Após ouvirmos relatos de diversos profissionais de RH, notamos que muitas empresas estavam se preparando para o home office de forma mais duradoura e/ou definitiva e com a necessidade de aderi-lo rapidamente”, explica Salem. O CEO aponta ainda que o cartão de benefícios proposto pela Flash tem a capacidade de ajudar na gestão de RH, conferindo aos profissionais mais diligência ao evitar questões jurídicas e tributações indevidas.
Website: https://seja.flashapp.com.br