Maringá, PR 27/11/2020 – A Lei de crédito rural foi criada para o produtor, que se endividou para trabalhar, poder pagar sua dívida trabalhando e produzindo, e não perdendo seus bens
A maior sabedoria da Lei de Crédito Rural no Brasil é tratar cada produtor individualmente segundo sua capacidade produtiva e seu endividamento, possibilitando a prorrogação de dívidas quando comprovado que o produtor teve problemas previstos na Lei.
O endividamento rural tem sido tema de diversas discussões e dentre seus principais motivos tem-se as altas cobranças realizadas pelas instituições bancarias, grande parte dos agricultores endividados não conhecem seus direitos. Para tratar desse tema, a Reportagem convidou o advogado especialista em endividamento Rural, Henrique Jambiski, Diretor no escritório Lybor Landgraf, que vem se destacando em suas entrevistas nos grandes canais rurais do País dando orientações sobre endividamento rural e agroindustrial.
Questionado sobre o “endividamento rural no país das supersafras”, ele compartilhou o seguinte olhar: “Aqui, em se plantando tudo dá”. Atribuída a Pero Vaz de Caminha, a máxima de mais de 500 anos continua mais atual do que nunca. A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB divulgou que a produção nacional de grãos deve ser a maior de todos os tempos (recorde, aliás, batido ano após ano), ultrapassando a barreira de 253,7 milhões de toneladas.
Grande notícia para o País que além de gerar renda e riquezas, reduz o déficit da balança comercial, vez que grande parte da produção é destinada à exportação e assim resulta em forte causa para ingresso de moeda estrangeira em nossa economia.
“Tudo muito bom, tudo muito bem”, analisa Henrique. “Se a produção é recorde, então o agronegócio vai bem como nunca, certo? Não necessariamente”, afirma. Em sua análise, em razão de suas dimensões imensas, o Brasil é composto por vários climas, relevos, composições geológicas e potenciais pluviométricos diferentes. Assim, é muito mais comum do que se pensa que haja superprodução aqui (o que dá mídia, propaganda e anúncio aos quatro ventos) enquanto há quebra severa de safra ali.
“Aí é que está o problema. No País das supersafras, não há esforço algum do Governo para socorrer o produtor que não colheu ou cuja colheita foi insuficiente para arcar com seus custos de produção. E qual o problema do produtor que não colheu, se no final das contas haverá produção recorde, não é mesmo?”, questiona Henrique.
Segundo ele, o produtor rural é o grande responsável pela geração da maior parte da riqueza circulante na maioria dos municípios brasileiros (sobretudo os de porte médio e pequeno), razão pela qual quando o campo vai bem, a cidade vai bem. “Já quando o campo vai mal… Além disso, o sucesso da atividade rural fixa o homem no campo, reduz o êxodo rural, gera riquezas e assegura ao País segurança alimentar, quiçá um dos mais importantes quesitos para efetiva soberania da nação”, aponta o especialista Henrique Jambiski.
“O que de fato está acontecendo é que há dois Brasis rurais diferentes: um vai bem, e apresentará nova safra recorde; outro, composto por produtores que tiveram suas produções assoladas por intempéries (falta de chuvas a mais comum) terá que lutar muito para não perder suas terras dadas em garantia das operações de crédito contraídas para plantar”, argumenta.
“O que o produtor precisa saber é que a Legislação de Crédito Rural lhe socorre em momentos agudos. Claro que é muito mais simples quando as quebras são generalizadas, como ocorreu no passado, porque então o Governo Federal trabalha no sentido de editar normas gerais de prorrogação, bastando ao produtor que demonstre sua intenção de prorrogar para ter seus débitos rolados para as safras futuras, sem prejuízo ou sacrifício de suas garantias”, explica.
Henrique Jambiski acrescenta que, em sua análise, o problema de safras como esta é justamente o oposto. “Como os olhos do Governo estão virados para a alardeada supersafra, produtores de regiões atingidas por falta de chuvas como Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, entre outros, estão entregues à própria sorte”.
Sem conseguir pagar seus débitos pelas quebras de safras ocorridas, os produtores estarão sujeitos, primeiro, à perda de crédito, descreve Henrique. “Na sequência, ao arresto da pouca produção colhida ou execução para tomada da garantia hipotecária. Num nefasto efeito dominó, em breve estará promovida a absurda reforma agrária ao avesso, através da qual o produtor será arrancado de suas terras para satisfazer um crédito do banco que deveria estar prorrogado em razão das quebras de produção sofridas”, considera.
Henrique Jambiski afirma que “não adianta, no País das supersafras, esperar que o Governo faça sua tarefa e proteja a produção atingia pelas intempéries. O socorro do produtor está em outro Poder da República: o Legislativo. O Brasil possui uma das mais avançadas legislações de crédito rural do mundo e assegura ao produtor em momentos de crise (ainda que a crise seja local, e não generalizada) o direito de parar suas contas e reprogramá-las para poder pagar com trabalho e não com a perda de suas terras”, salienta.
“Não basta que a Lei proteja a terra, o crédito e os meios de produção do agricultor: há necessidade de se exigir que estes direitos sejam cumpridos, seja na agência do banco, seja em Brasília, seja nos Tribunais”, completa.
O especialista Henrique Jambiski conclui dizendo que “se o produtor não conseguiu pagar seus débitos rurais em razão de quebra de safra, e mesmo após tê-lo comprovado o banco se negou a prorrogar seus financiamentos, então não é o produtor que está violando o direito de crédito do banco, mas sim o banco que está violando o direito de crédito do produtor, o que deve ser resolvido na Justiça”, expõe.
”Sabedor de seus direitos, o homem do campo não será mais vítima, seja do clima, seja da inércia do Governo. Há, para a Lei, lugar para todos no País das supersafras”, conclui Henrique Jambiski Pinto dos Santos.
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* Henrique Jambiski Pinto dos Santos é advogado especialista em dívidas rurais e direito bancário. Diretor Jurídico da LYBOR LANDGRAF, Banca Advocatícia vencedora de quatro Prêmios Nacionais na área de Direito para Agricultura, sendo consultora e assessora jurídica, em crédito rural, de vários Sindicatos Rurais em todo País. Assessora jurídica da ALCOOPAR – Associação dos Produtores de Açúcar e Álcool do Paraná. Consultora e assessora jurídica da ANMPRO – PRODECER – Associação Nacional dos Mutuários do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (acordo de cooperação Brasil – Japão). Conferencista oficial do INEACREF – SP (Instituto nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento – Crédito Rural e Crédito Industrial). Mais informações: 44.3027.4500 e no site www.lybor.com.br.
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