São Paulo,SP 22/9/2020 –
Essa é uma prática comum entre bancos, agências de crédito e algumas lojas do varejo que possuem créditos especiais.
A crise econômica como resultado da pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe diversos tipos de prejuízos não apenas para empresas, pois o orçamento financeiro mensal de bilhões de pessoas foi comprometido.
Instabilidade na economia, demissões em massa, empresas fechando as portas e cortes de salários são alguns dos motivos para a perda de renda. Além disso, no cenário brasileiro, as pessoas começam a conviver com um problema já conhecido: a inflação. O índice que mede a variação dos preços no mercado interno, bem como a desvalorização do real, vem apresentando constantes altas nos últimos meses.
Com o advento de tanta instabilidade, é comum o acúmulo de dívidas, porém, em algum momento, esses débitos terão que ser quitados. E uma das principais alternativas encontradas no mercado é o alongamento do montante – ou seja, aumentar o prazo de pagamento para tentar diminuir o custo mensal das parcelas e o impacto no orçamento já comprometido.
Alongamento de dívidas e o aumento das taxas
Uma das consequências de solicitar o alongamento das dívidas, por meio de instituições financeiras tradicionais, é lidar com o aumento das taxas de juros envolvidas na operação. Dessa forma, a consequência direta é a seguinte: o valor final da dívida a ser paga ficará mais alta, ainda que a parcela mensal tenha sido diminuída.
Essa é uma prática bem comum entre bancos, agências de crédito e algumas lojas do varejo que possuem créditos especiais. Um exemplo simples é o chamado Crédito Direto ao Consumidor (CDC) que é um crédito bastante utilizado para compras rápidas, ou seja, a instituição empresta a quantia para que uma compra seja feita naquele momento. Dois exemplos simples são as compras via crediário e carnê: em ambos os casos, uma das principais características do crédito é o aumento de taxas de juros de acordo com o número de parcelas. Quanto maior o prazo de pagamento maior a taxa efetiva envolvida e, consequentemente, maior a dívida final a ser paga.
Empréstimo entre Pessoas Físicas
Em tempos difíceis como o atual, o ideal é buscar uma alternativa mais em conta para ter acesso ao crédito. Nesse caso, um dos destaques é a Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas Físicas (SEP). Como o nome já indica essa é uma modalidade de crédito onde tomador e investidor são pessoas físicas. Isso faz que com que uma série de benefícios e facilidades sejam possíveis:
– Menores taxas de juros, pois a operação envolve menos riscos e a taxa de inadimplência é pequena;
– O tomador não estará sujeito a burocracias nem análises de créditos demoradas e complexas;
– O serviço é oferecido online e não há necessidade de sair de casa, agendar horários ou enfrentar filas;
– Condições de pagamento realistas de forma a não comprometer o orçamento de quem está tomando emprestado;
– Mais transparência, uma vez que todas as informações do crédito são disponibilizadas de forma clara e concisa para que o tomador faça a melhor escolha.
Depois de saber as vantagens do empréstimo entre pessoas físicas o próximo passo é encontrar a instituição certa para solicitar o crédito. O Bullla é uma fintech autorizada pelo Banco Central e atua na conexão e intermediação entre tomador e investidor para que o acesso ao crédito seja facilitado.
O empréstimo por meio do Bullla não vem acompanhado de uma série de burocracias ou processos sem transparência. Além disso, é possível optar por maiores parcelas sem que o valor final da dívida sofra aumentos exponenciais. O Bullla é mais que uma instituição financeira digital, pois foi desenvolvido sob o conceito de comunidade financeira. Dessa forma, os bons pagadores possuem a chance de solicitar crédito e alongar o prazo de pagamento e, apesar disso, ainda ter as taxas diminuídas em relação ao que é praticado no mercado. Por isso, o Bullla está anunciando mudanças no número de parcelas: além das opções de parcelamento em 4, 6, 9 e 12 parcelas, a instituição passa a disponibilizar, também, as opções de quitar a dívida em 10, 12 e 18 parcelas.
Mais informações em https://www.bullla.com.br/
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