Brasília, Distrito Federal 10/9/2020 – Com a decisão do Desembargador Daniel Paes Ribeiro, o certame continuará suspenso até decisão final no processo onde discute a proposta da Aurora da Amazônia.
A licitação tem sido alvo de ações judiciais e administrativas desde o ano de 2018, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Anápolis decidiu que o imóvel apresentado pela empresa Aurora da Amazônia não estaria apto a operar a atividade porto seco, por vedação expressa da Lei Municipal 2.508/97.
O Desembargador Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão no dia 1º de setembro, manteve a liminar proferida em maio de 2018 pelo juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu o processo de licitação do porto seco de Anápolis, em Goiás, logo após a empresa Porto Seco Centro-Oeste S/A, atual operadora do terminal, questionar os preços apresentados pela Aurora da Amazônia no certame, por serem irrisórios. Na proposta da empresa, que foi classificada em primeiro lugar, havia vários itens de serviços cotados a meros R$ 0,02 (dois centavos de reais) por tonelada.
Em sua decisão, o Desembargador Federal reforçou que o recurso interposto pela Aurora contra a referida decisão foi considerado intempestivo em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que resultou na manutenção da decisão do juiz titular da 2ª Vara Federal de Brasília.
A licitação tem sido alvo de ações judiciais e administrativas desde o ano de 2018, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Anápolis decidiu que o imóvel apresentado pela empresa Aurora da Amazônia não estaria apto a operar a atividade porto seco, por vedação expressa da Lei Municipal 2.508/97.
Com a decisão do Desembargador Daniel Paes Ribeiro, o certame continuará suspenso até decisão final no processo onde discute a proposta da Aurora da Amazônia.
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