Com atraso na solução para trabalho dos servidores estaduais durante pandemia, sindicato entra com ação judicial requerendo implantação de home office
Na ação, Sinafresp argumenta que serviços prestados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento são fundamentais, principalmente na atual conjuntura
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) protocolou hoje, 20 de março, ação judicial requisitando que todos os agentes fiscais de rendas possam trabalhar em home office como medida para prevenção de novos contágios pelo Covid-19 e sobrecarga do sistema de saúde do país tanto público quanto privado. A ação protocolada sob o número 1015146-07.2020.8.26.0053 argumenta que a implantação do home office, além de ser uma medida de saúde pública, é importante para que esses servidores desempenhem suas funções, uma vez que a categoria faz a fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, e o Estado necessitará, mais do que nunca, de sua arrecadação tributária para fazer frente às medidas de urgência que estão sendo tomadas.
O Sinafresp pleiteia ainda a proibição do afastamento compulsório, disposto no Decreto Estadual nº 64.864/2020 e na Deliberação 1 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do governo.O Decreto 64.864/2020 trouxe as diretrizes para que os órgãos do Estado adotem ações para seu funcionamento. Com base no decreto, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, as chefias foram orientadas a enumerar as atividades essenciais de sua área e indicar servidores para executá-las presencialmente, ficando esses expostos a risco de contágio, enquanto os demais deverão ser colocados em gozo de férias por 30 dias compulsoriamente. Contudo, para o Sinafresp, as férias compulsórias podem comprometer o desempenho da arrecadação. “Enfrentamos um momento crítico para a economia, e os agentes fiscais de rendas estão prontos para exercer suas funções e contribuir para que o Estado supere as dificuldades; não queremos férias compulsórias. Além de comprometer a arrecadação, a medida pode atrasar a liberação de crédito acumulado para empresas, demora na abertura de novos negócios e muitos outros serviços que deixarão de ser prestados”, explica o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca.
Maranca enfatiza o impacto que a redução do número de agentes fiscais de rendas em trabalho pode ter para a arrecadação do mês. “Em março de 2017, quando a categoria estava em operação padrão por causa da defasagem salarial e não lavrou autos de infração e multas, houve uma queda de 48% no valor dos autos lavrados e 40% do ICMS cobrado”, compara o dirigente sindical. Ele lembra que o ICMS é o principal tributo arrecadado pelo Estado, representando mais de 80% da receita tributária e tendo totalizado mais de R$ 13 bilhões em janeiro de 2020 e R$ 153,8 bilhões em 2019”.
Desde 2018, a secretaria possui de forma regulamentada o regime de teletrabalho (home office), além disso mais da metade dos agentes fiscais de rendas trabalha com o acesso remoto regularmente. Assim já existe uma estrutura para que os servidores continuem a desempenhar suas funções de casa. “Colocar os servidores em férias só vai prejudicar a arrecadação e as empresas, bem como trazer o acúmulo de trabalho, uma vez que, após os 30 dias, os servidores deverão retornar, ainda no meio da crise do coronavírus, e o Estado terá que colocá-los em regime de teletrabalho, uma vez que as projeções do Ministério da Saúde são de que o contágio deve aumentar até junho”, pondera o presidente do Sinafresp.
Fonte: Sinafresp