STF julgará pejotização e define regras para empresas com PJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em 2026 o julgamento do Tema 1389, que discute a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) e estabelecerá, com efeito vinculante, os critérios de validade desses contratos para todos os tribunais do país. Desde abril de 2025, quando o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos, cerca de 50 mil ações trabalhistas relacionadas à pejotização aguardam o desfecho do julgamento. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação por formas alternativas à relação de emprego, reforçando a tendência de validação do modelo.

Para as empresas que contratam prestadores PJ, a discussão vai além do desfecho jurídico. Levantamento da Managefy com 300 empresas contratantes identificou que 93% delas apresentam ao menos um problema documental crítico: contrato sem escopo definido, registro de entregas inexistente ou pagamento desvinculado da nota fiscal do prestador — os mesmos critérios que a decisão do STF passará a exigir. Para um panorama completo dos pontos de atenção por perfil de empresa, a análise sobre a nova lei trabalhista e o modelo PJ detalha os impactos do Tema 1389 na operação.

Impacto financeiro das reclamações trabalhistas

O reconhecimento judicial de vínculo empregatício em contratos PJ gera passivo que inclui direitos retroativos ao período integral do contrato: férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e aviso prévio. Para um prestador com contrato de dois anos e remuneração mensal de R$ 8 mil, a condenação pode superar R$ 200 mil, sem incluir honorários advocatícios. Segundo a Nota Técnica SEI nº 3025/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, citada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na audiência pública do STF, a pejotização sem critério gerou evasão estimada em R$ 61,42 bilhões em contribuições previdenciárias entre janeiro de 2022 e outubro de 2024.

O volume de litígios em curso evidencia a dimensão do problema. Segundo o Ministério Público do Trabalho, de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,2 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à terceirização e pejotização no país. Com a suspensão dos processos em vigor, esse estoque retomará o andamento após o julgamento do Tema 1389, com efeito imediato sobre empresas cujos contratos não atendam aos critérios estabelecidos pelo STF.

O que realmente caracteriza vínculo empregatício

Otavio Calvet, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1/RJ) e expositor na audiência pública do STF, defendeu que a vontade do trabalhador deve ser considerada na análise do vínculo empregatício. Para Calvet, mesmo que elementos como subordinação e habitualidade estejam presentes, um profissional hipersuficiente pode optar legitimamente pelo regime PJ — e essa escolha deve ser respeitada pela Justiça. O argumento revisa o entendimento tradicional, que trata esses elementos como suficientes para caracterizar vínculo de forma automática.

Na visão do juiz, o elemento determinante para configurar fraude é a combinação de subordinação direta com dependência econômica: o prestador sem alternativas, sem outros clientes e sem liberdade real de recusar demandas. O STF já sinalizou esse entendimento ao validar a resistência de um juiz trabalhista que se recusou a suspender processo em que a prestadora não possuía contrato escrito e recebia remuneração próxima ao salário mínimo — demonstrando que contratos sem documentação adequada permanecem vulneráveis independentemente da suspensão geral dos processos.

Na avaliação de Fábio Rodrigues, fundador e CEO da Managefy, com 22 anos de experiência em consultoria estratégica e passagem pela EY, outro equívoco frequente nos times de RH é evitar a concessão de benefícios a prestadores PJ por receio de caracterizar vínculo. "Plano de saúde, auxílio home office, acesso a ferramentas — nada disso cria vínculo por si só. O que cria vínculo é impor o benefício sem que o prestador tenha escolha. Se está previsto em contrato e o PJ pode recusar, é gestão profissional. Não é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disfarçada", afirma o especialista, com base em mais de 300 empresas acompanhadas.

Documentação como fator de proteção jurídica

Com base em mais de 300 empresas acompanhadas, Rodrigues indica três elementos documentais como essenciais para empresas que contratam prestadores PJ. O primeiro é o contrato com escopo e prazo definidos, sem cláusulas que indiquem horário fixo, exclusividade ou dependência direta do contratante. O segundo é o registro formal das entregas aprovadas, com histórico que demonstre resultado entregue em vez de presença no local de trabalho. O terceiro é o pagamento vinculado à nota fiscal emitida pelo prestador, comprovando que o valor seguiu o faturamento do profissional e não uma lógica de salário fixo mensal. Uma visão completa das rotinas que sustentam essa estrutura está no guia de gestão de prestadores PJ para empresas.

"O STF vai validar o modelo PJ. O que não vai validar é relação profissional mal feita. As regras vão existir, o critério vai ser universal. Para quem tiver compliance em ordem, o risco jurídico some. Para quem não tiver, a janela que existe hoje vai fechar", ressalta Rodrigues. O Tema 1389 não tem data definida para julgamento, mas especialistas apontam que a decisão deve ocorrer antes das eleições de 2026.

Para saber mais, basta acessar o site da Managefy: https://www.managefy.com.br

#economia#empreendedorismo#tecnologiaJUDICIÁRIONEGÓCIOS