Três vias, uma decisão: ir até o fim contra quem desvia

Apenas 25% das organizações lesadas por fraude interna ajuizaram ação civil contra o responsável, embora essas ações tenham terminado com acordo ou sentença favorável à empresa em 82% dos casos. No mesmo período, o encaminhamento à autoridade policial caiu para 54%, o menor índice em dez edições do estudo. Os dados constam da 14ª edição do relatório Occupational Fraud: A Report to the Nations, publicado em maio de 2026 pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), com base em 2.402 casos reais registrados em 143 países.

Entre as organizações que não levaram o caso à autoridade policial, 51% consideraram a punição interna suficiente e 35% alegaram receio de publicidade negativa. O acordo privado foi citado por 20%, e o custo do processo por 19%. O mesmo levantamento aponta que 56% das empresas atingidas não recuperaram nenhum valor. Na América Latina e Caribe, esse índice sobe para 68%.

Para Junior Aurichio, diretor-geral da TSA Cargo, transportadora de logística multimodal, os números revelam uma leitura equivocada sobre como as instâncias de responsabilização se relacionam entre si e sobre até que ponto é preciso conduzi-las.

"As vias não são alternativas, são cumulativas: a esfera criminal, a reparação civil e, quando o responsável exerce profissão regulamentada, o processo ético-disciplinar no conselho da categoria. A maioria das empresas usa uma. Muitas não usam nenhuma", afirma.

"E não adianta abrir a ação e não acompanhar até o fim. Enquanto o processo não chega à última instância, quem desviou ainda tem espaço para negociar, recorrer, esperar a empresa desistir no meio do caminho. A resposta só produz efeito quando vai até o final", completa o executivo.

A conta do silêncio

A perda mediana por caso é de US$ 104 mil no conjunto dos países analisados, cerca de R$ 530 mil na cotação de agosto de 2026, e de US$ 200 mil na América Latina e Caribe, aproximadamente R$ 1 milhão. O tempo mediano até a descoberta é de 12 meses, período em que o esquema segue em operação. Quanto mais longa a duração, maior o prejuízo: casos descobertos em até seis meses registraram perda mediana de US$ 40 mil, enquanto os que passaram de cinco anos chegaram a US$ 1,1 milhão, mais de R$ 5,6 milhões.

"Existe uma conta que quase nunca é feita. A empresa calcula o custo de acionar e não calcula o custo de não acionar. O segundo aparece depois, quando o mercado já entendeu qual é o preço de testá-la", avalia.

Ao prejuízo direto soma-se um segundo capítulo, normalmente ausente do balanço: o dano à reputação. Fornecedores, parceiros e clientes reavaliam a relação quando um caso se torna público sem resposta à altura. É um custo que a via civil também permite endereçar, já que a jurisprudência brasileira reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pedido distinto e adicional ao valor desviado.

"O prejuízo material some do balanço quando o dinheiro volta. O dano à imagem não some sozinho: ele precisa ser reconhecido e reparado, senão o mercado aprende que fraudar sai barato", diz Aurichio.

As portas disponíveis

As vias são autônomas e podem ser acionadas em paralelo. No direito brasileiro, a responsabilidade civil é independente da criminal: a apuração de um crime não é pré-requisito para a empresa buscar reparação financeira e moral pelos danos sofridos. Quando o responsável exerce profissão regulamentada, abre-se uma terceira frente: o processo ético-disciplinar perante o conselho de fiscalização profissional da categoria.

Regulamentados por legislação federal específica de cada profissão, esses conselhos julgam infrações éticas de seus inscritos e podem aplicar penalidades que, conforme o estatuto de cada categoria, vão da advertência à suspensão ou à cassação do exercício profissional. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que fiscalizar profissões regulamentadas é atividade típica do poder público, que inclui a prerrogativa de punir, e por isso não pode ser delegada a entidade privada.

"O número mostra que a via civil termina bem em oito de cada dez casos em que é acionada. Não falta mecanismo. Falta a decisão de acionar todas as vias e de sustentá-las até o fim", diz Aurichio.

Por que a maioria para na primeira porta

O receio de exposição pública aparece como segundo motivo mais citado para não acionar a autoridade policial, atrás apenas da avaliação de que a punição interna basta. O relatório registra ainda que 43% dos casos chegaram ao conhecimento da organização por denúncia e 15% por auditoria interna. A auditoria externa respondeu por 2% das descobertas no conjunto global e por nenhuma no recorte da América Latina e Caribe.

"O medo de exposição é o argumento mais comum para não agir e é o que sai mais caro. A empresa que não responde não fica protegida. Ela fica catalogada", pondera.

Para o executivo, o efeito sobre a estrutura interna é o ponto menos discutido. "Quando a empresa absorve o prejuízo em silêncio, quem paga a conta não é quem desviou. É quem trabalha. Cada valor que não volta é investimento que deixou de acontecer em gente e em operação."

Ele reconhece que a postura é lida como rígida por parte do mercado. "Olhando o número de empresas que não recuperam nada, rigidez parece o item mais barato da lista. Não existe desvio pequeno o bastante para justificar o silêncio. Existe empresa disposta a pagar o preço da resposta e empresa que prefere pagar o preço do precedente."

"Ir até o fim é o que transforma a via em consequência de verdade. Sentença que não é executada, processo disciplinar que não chega à decisão final, ação abandonada no meio do caminho: tudo isso comunica ao mercado que desviar tem risco baixo", afirma.

A queda no encaminhamento à autoridade policial, de 69% para 54% ao longo de dez edições do estudo, indica que a resposta ao desvio vem sendo tratada como assunto interno. O silêncio protege quem desviou. O registro, sustentado até a última instância, protege quem construiu.

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