Investimento no agronegócio requer planejamento a médio e longo prazos

Ao longo da vida empresarial, gestão financeira de qualquer empreendimento envolve vários aspectos que se inserem em diferentes etapas de sua existência econômica. Fluxo de caixa no curto prazo é um dos importantes fatores para o desenvolvimento do negócio, assim como o orçamento está para o médio e o longo prazos.

Se por um lado o empresário precisa ficar atento à sua liquidez e capacidade de pagamento, por outro não pode se descuidar dos planos de investimentos em novos equipamentos que possibilitarão a sobrevivência do empreendimento e manutenção competitiva futura.

Academicamente, o desenvolvimento econômico em um sistema capitalista, lucro e rentabilidade são fatores decisivos em qualquer análise de atividades empresariais e na disposição para investimentos.

“Juros, baixa ou alta demanda, concorrência, conjunturas internacionais, entre outras, são variáveis que afetam positiva ou negativamente a disposição do empreendedor investidor. No agronegócio, além das variáveis citadas, há ainda o clima, pragas e doenças como fatores preponderantes”, explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.

Especialistas da ABAC preveem que, após três anos de resultados acima das médias históricas, o agronegócio poderá enfrentar períodos de turbulências em safras futuras. Desequilíbrio entre custos de produção e preços de venda, a volta do fenômeno El Niño, as influências e tendências protecionistas de alguns países, deverão impactar a safra 2024/2025.

Diante dessas dificuldades, as decisões sobre investimentos em compras de novos equipamentos e serviços precisam ser avaliadas considerando vários fatores. “Os valores investidos no agronegócio são significativos e, o retorno, devido às diversas variáveis envolvidas, é permeado de incertezas”, diz Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC.

Por outro lado, ao deixar de investir os problemas poderão se agravar comprometendo os resultados após o período de dois ou três anos, quando as turbulências passarem.

Presente há pouco mais de 60 anos no Brasil, o Sistema de Consórcios pode ser uma resposta alternativa para enfrentamento dessas situações que afligem os investidores. Assim como na indústria automobilística, onde o mecanismo funciona como um verdadeiro instrumento para o planejamento de produção, para o agronegócio poderá ter também um papel fundamental.

Ao falar em planejamento estratégico, é recomendável que os prazos mínimos de um plano bem feito sejam de 12 meses. “Porém, face às características das atividades rurais, o mais adequado é acima de 60 meses, o que torna o consórcio um mecanismo ideal”, alerta o economista.

As variações de prazos de maturação de culturas, especialmente os menores como os dos hortifrutigranjeiros, e as outras maiores, como os do café e demais grãos, por exemplo, precisam estar previstas no calendário agrícola.

“No planejamento, é importante prever o controle das finanças, onde o orçamento assume papel fundamental, com vistas a obter mais eficiência e competitividade”, lembra Rossi.

O cenário multifacetado do agronegócio implica na atenção constante de seus participantes. A planificação deverá antever oscilações financeiras, impostas pelas variações de cotações em mercados nacional e internacional, bem como aquelas causadas pelas alterações climáticas ou perdas por doenças.

As recentes chuvas e enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul provocaram prejuízos e atrasos na programação de colheita de safra e início de semeadura. Para o empresário rural Alexandre Longaray Buchain, 57 anos, da empresa Sementes Capão Grande, em Camaquã, com culturas de arroz e soja em solo gaúcho, “o consórcio tem sido um aliado ao longo de sua vida”, visto já ter em seu patrimônio, trator, caminhão, camionete e plataforma, originários da modalidade.

Ao participar atualmente com dez cotas em diversos grupos, explicou que as características do consórcio se ajustam às peculiaridades do agronegócio. Numa situação como agora, mesmo com algumas cotas ainda não contempladas, a eventual perda financeira é inferior àquela que teria caso tivesse financiado os equipamentos e outros veículos com o ônus dos juros. A necessária paralisação das atividades agrícolas por quaisquer motivos, por algumas semanas, corresponde a prejuízos.

“É possível deduzir que redução de custos, previsibilidade, prazos compatíveis, poder de compra à vista, são peculiaridades exclusivas do consórcio que se adequam perfeitamente às atividades do agronegócio”, complementa Barbagallo.

O Brasil é o segundo maior produtor de soja do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. O grão é cultivado e exportado pelo Brasil, gerando divisas na balança de pagamentos, sendo ao lado de outros grãos como milho, café, entre outros produtos agrícolas, a base do agronegócio. “Considerado o “celeiro do mundo”, nosso país tem uma vocação agrícola inquestionável, e o Sistema de Consórcios continuará sendo um parceiro de peso, sempre pronto a contribuir para o seu desenvolvimento”, conclui Rossi.

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