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Recadastramento volta a ser obrigatório a partir de 1º de setembro

Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltará a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares a partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavírus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício.

A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.

Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela abaixo.

SETEMBROAniversariantes de setembro, bem como os do mês de maio que ainda não se recadastraram em 2021
OUTUBROAniversariantes de outubro, bem como os do mês de junho que ainda não se recadastraram em 2021
NOVEMBROAniversariantes de novembro, bem como os do mês de julho que ainda não se recadastraram em 2021
DEZEMBROAniversariantes de dezembro, bem como os do mês de agosto que ainda não se recadastraram em 2021

Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.

O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.

No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho.

A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; Comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Para saber mais sobre recadastramento, clique aqui

Fonte: SPPREV

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