Empresas investem em cursos especializados para brigadistas

São Paulo – SP. 7/6/2021 –

Seja qual for o porte, o risco ou a atividade das empresas, os empresários têm buscado a presença de brigadistas e investem em cursos de brigada para esses colaboradores. Tal prática revela maior comprometimento dos colaboradores com a empresa e seus colegas a fim de preservar os bens materiais e a saúde de cada um dos envolvidos. Esse cuidado gera um ambiente mais harmônico e produtivo.

A presença de brigadistas é fundamental para a prevenção de incêndios e acidentes. Esse profissional funciona como um ponto de apoio para os bombeiros dentro da empresa. Os bombeiros e brigadistas trabalham em conjunto e carregam consigo o objetivo de prevenir riscos e salvar vidas. Apesar da semelhança de funções, há diferenças entre bombeiros civis e brigadistas.

O brigadista de incêndio é um indivíduo indicado ou voluntário de uma empresa que é treinado para auxiliar os bombeiros civis na prevenção de incêndio, controle de pânico, prestação de socorro, verificação constante das instalações e evacuação de emergência. Normalmente, esses indivíduos possuem suas próprias funções dentro da empresa; porém quando há emergência, estão capacitados a entrar em ação diante dos riscos até a chegada dos bombeiros civis.

Para compor a equipe brigadista, o profissional deve permanecer a maior parte de seu expediente dentro das instalações da empresa, possuir boas condições físicas, conhecer bem o local, ser legalmente responsável e possuir alfabetização. O único impeditivo é quanto à responsabilidade legal, ou seja, pessoas menores de 18 anos ou com alguma deficiência que a impossibilite de ser legalmente responsabilizada por seus atos.

A função do brigadista não é considerada uma profissão de fato, ou seja, não é regida pela CLT e nem reconhecida pelo Ministério do Trabalho. Porém, de acordo com a NR 23 as empresas são obrigadas a ter brigada de incêndio quando possuir mais de 20 colaboradores. Contudo, a NR 23 não determina quantas pessoas devem compor a brigada de incêndio, o cálculo fica a critério da legislação estadual. É importante destacar que os brigadistas não possuem estabilidade de emprego por pertencer à brigada.

Contudo, o curso de brigada é obrigatório e previsto no decreto estadual 56.819/11, em sua IT 17 do Corpo de Bombeiros da PM de São Paulo. A realização de um curso adequado aprimora o conhecimento e os procedimentos dos brigadistas. O profissional que deseja atuar na formação da equipe brigadista deve ser formado em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho. Além disso, deve ser cadastrado no Ministério do Trabalho para executar essa atividade.

Para isso, as empresas devem procurar uma consultoria especializada em Segurança do Trabalho devidamente regularizada. Esses cursos oferecem treinamento prático e teórico, de no mínimo 8 h, e levam em consideração as características do local onde o brigadista irá atuar. Segundo Renan Araújo de Souza, diretor da Fato Ocupacional, “é fundamental que empresas de qualquer porte invistam em um curso de brigadista. Quando a empresa investe nesse tipo de prevenção, acaba gerando um clima de segurança e satisfação de todos os colaboradores. Também é notável a preocupação de todos em ter mais cuidado uns com os outros e com as instalações da empresa”. Vale ressaltar que a brigada de incêndio é uma organização interna de uma empresa e, por isso, o brigadista só pode atuar dentro do perímetro dela.

Atualmente, as certificações ISO 9001 e ISO 45001 avaliam e determinam as regras de uma boa aplicação das brigadas. A ISO 9001 estabelece os procedimentos de verificação e medição do risco inerente às atividades operacionais da empresa, permitindo que ela trabalhe para minimizá-los. Já a ISO 45001 atua ativamente tanto na formação dos brigadistas quanto na gestão do trabalho da brigada, uma vez que a norma é específica para a saúde e segurança do trabalho.

Independente do ramo de atuação, porte e atividade da empresa; todas estão sujeitas a emergências. Claro que há segmentos e setores produtivos com maior risco de incêndio como postos de combustíveis, indústrias etc. Contudo, por menor que seja o risco, as ações preventivas sempre trazem maior bônus que ônus. Em contrapartida preservam a vida, qualidade e bem-estar nos ambientes corporativos.

Website: https://fatoocupacional.com.br/