− A Agência Europeia de Medicamentos deve realizar a primeira análise paralela de um medicamento, candidato a vacina contra a dengue da Takeda (TAK-003), para uso na UE e através do procedimento EU-M4all (anteriormente artigo 58) para uso em países fora da UE
− A Takeda pretende enviar os registros regulatórios na Argentina, Brasil, Colômbia, Indonésia, Malásia, México, Singapura, Sri Lanka e Tailândia durante 2021
− O TAK-003 é estudado para a prevenção da dengue devido a qualquer sorotipo do vírus da dengue em indivíduos de 4 a 60 anos