Home equity

Cuidados ao contratar empréstimo com garantia de imóvel

O chamado home equity ou empréstimo com garantia de imóvel é uma modalidade de empréstimo com juros bem menores do que as taxas praticadas no cartão de crédito, cheque especial ou qualquer outro crédito pessoal. Segundo o Banco Central, o produto tem potencial de liberar R$ 500 bilhões na economia brasileira e a expectativa é que a modalidade, que hoje responde por cerca de 3% do PIB (Produto Interno Bruto), alcance 10% nos próximos 8 anos, podendo chegar a 20% em 20 anos.

Esse tipo de operação é voltado a clientes que necessitam de um empréstimo num valor acima de R$ 30 mil e é limitado a até 60% do valor de avaliação do imóvel. As taxas de juros nessa modalidade variam de acordo com a instituição financeira, mas geralmente giram em torno de 1% ao mês mais inflação e o prazo de pagamento pode chegar a 20 anos.  

Segundo a advogada Daniele Akamine, sócia da Akamines Negócios Imobiliários e especialista em Economia da Construção Civil, para conseguir o crédito na modalidade home equity é necessário que o imóvel a ser dado como garantia esteja 100% quitado, com toda a documentação em ordem e no nome da pessoa que está contratando o crédito. “Esse imóvel pode ser uma casa, um apartamento, um galpão, um prédio, um escritório e outros ativos imobiliários residenciais ou comerciais – desde que contemple essas condições. Se a pessoa que irá contratar o empréstimo ainda estiver pagando as prestações do imóvel, por exemplo, a instituição financeira não irá liberar o crédito, mesmo que o financiamento esteja em seu nome”, explica Akamine.

A advogada também alerta que nenhum empréstimo deve ser adquirido do dia para noite e que é prudente analisar a própria situação financeira antes de buscar o home equity. “Avalie se a quantia pretendida é a adequada, qual o melhor banco para fazer essa operação, como está sua capacidade para arcar com as prestações e, por fim, se esse tipo de operação é o melhor para o seu objetivo”, afirma.

Inadimplência – Como o próprio termo já deixa claro (“crédito com a garantia de imóvel”), você só recebe o dinheiro se concordar em usar seu imóvel como a garantia em caso de inadimplência. Caso o valor do crédito não seja pago no período acordado, a instituição financeira irá cobrar as parcelas não quitadas e, se a inadimplência não for resolvida, o banco poderá tomar o imóvel. “Não importa que você tomou um empréstimo de R$ 30 mil e seu imóvel vale R$ 300 mil. O contrato prevê que o imóvel fica com o banco em caso de não pagamento do empréstimo”, explica a advogada. 

Sobre a Akamines Negócios Imobiliários – Consultoria formada por advogados e especialistas. Há dez anos atua no mercado imobiliário. www.akamines.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa da Akamines Negócios Imobiliários

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