Famosos “gatos” de energia geram perdas econômicas
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Famosos “gatos” de energia geram perdas econômicas

Uma pessoa decide fazer uma ligação de energia clandestina em sua moradia ou imóvel, conectando-se à rede distribuidora sem pagar pelo uso. Além de ser crime, a prática popularmente conhecida como “gato” traz prejuízos econômicos. 

Isso porque o furto de energia é contabilizado pelas distribuidoras como perda não técnica e gera um custo que é parcialmente repassado nas contas de luz, como explica Edinaldo Pinto, Diretor de Projetos Especiais e Tributário da Landis+Gyr. A empresa, uma multinacional com sede na Suíça, atua com soluções de gerenciamento de energia.

“Pela atual metodologia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de cálculo das tarifas, parte dos prejuízos causados pelos ‘gatos’ são repassados a todos os consumidores, independente da classe de consumo”, afirma Pinto.

Ele acrescenta que “uma parcela significativa da população mais carente e de menor renda recebe descontos subsidiados em suas faturas e, ao mesmo tempo, tem que arcar com o custo dos ‘gatos’ nas contas de energia”.

Perdas de R$ 9,9 bilhões e acidentes

De acordo com um relatório da ANEEL, as perdas não técnicas reais foram de R$ 9,9 bilhões em 2023. O material reforça a afirmação de Pinto: os “gatos” impactam as tarifas de todos os consumidores e combater essa prática traz vantagens como a redução dos custos repassados na tarifa, melhor conscientização sobre o consumo de energia e melhorias na qualidade do fornecimento de energia.

Os “gatos” levam ainda a um outro problema, os acidentes. Ao fazerem as ligações clandestinas, muitos indivíduos sofrem choques, que, por sua vez, podem levar até mesmo à morte.

Segundo matéria da Agência Brasil, órgão de comunicação do governo federal, o ano de 2023 registrou 25 mortes ligadas aos gatos. Já a prática de furtar condutores ou equipamentos de energia fez 21 vítimas.

As autoridades também reforçam a importância da denúncia caso o cidadão perceba que alguém está furtando energia elétrica. Nesses casos, a pessoa deve acionar a empresa responsável pelo serviço em seu município ‒ os números e canais de atendimento variam conforme a companhia.

Para saber mais, basta acessar: https://www.landisgyr.com.br/