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Diário Oficial publica regras para alarmes públicos sobre desastres

São Paulo 15/2/2021 –

Novas regras ditam procedimentos de envio de alertas à população acerca de possíveis desastres naturais, que poderão ser feitos via formulário digital

Em 7 de dezembro de 2020, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para procedimentos de envio de alertas sobre a possibilidade de desastres naturais à população, assim como informativos sobre a utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos, o formulário digital para registro de instituições responsáveis por enviar e gerenciar alertas.

Texto rege normas sobre formato de envio e características das mensagens

Na íntegra, o texto descreve como deve ser feito o envio de alertas e quais características devem ser abarcadas:

“DO CADASTRO E ENVIO DE ALERTAS DE DESASTRES

Art. 6º O usuário, ao cadastrar um alerta, deve buscar informações junto aos órgãos de monitoramento e alerta, que atuam em sua área de interesse, visando trazer uma maior confiabilidade e precisão aos alertas enviados.

Art. 7º Os alertas cadastrados no Interface de Divulgação de Alertas Públicos serão salvos e armazenados seguindo o modelo Common Alerting Protocol.

Art. 8º O cadastro das informações que comporão o alerta será feito, exclusivamente, por plataforma a ser disponibilizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, podendo o alerta ser cessado, atualizado ou retificado, dependendo da sua condição inicial.

Art. 9º O usuário selecionará os meios de envio de alertas seguindo as seguintes regras:
I – para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto; e

II – para alertas enviados via televisão por assinatura, somente serão aceitos alertas de nível de severidade alto ou muito alto.

DAS CARACTERÍSTICAS DAS MENSAGENS

Art. 10. O envio de informações de alerta é restrito às etapas de preparação e resposta a um desastre, ou seja, enviadas na iminência de uma ocorrência ou quando esta ocorrer e as informações forem necessárias para o salvamento e melhor atendimento da população.

Art. 11. Todos os alertas enviados, independentemente do tipo de disseminação, devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre.

Art. 12. O usuário deverá cadastrar mensagens a serem divulgadas para a população com as seguintes características:

I – que atendam aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre;

II – que contenham informações emergenciais e recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e

III – que contenham informações claras e de fácil entendimento por parte da população.”

Disparo será feito por órgãos estruturados

O envio de alertas de desastres será feito apenas por órgãos de defesa municipais que sejam operacionalmente estruturados. Quando os órgãos municipais se encontrarem incapacitados de prover as informações à população, o disparo deverá ser efetuado pelas instituições estaduais.

Para envios feitos via Google Alertas Públicos e SMS, os disparos serão liberados para eventos de severidade moderada, alta ou muito alta. Já os meios de comunicação por assinatura (TV a cabo) poderão enviar alertas de periculosidade alta ou muito alta. De toda forma, os disparos deverão anexar recomendações para a região em risco.

Ainda de acordo com o texto, o cadastro para envio de mensagem deverá ser feito de forma que atenda às necessidades dos municípios e ao bem-estar público, fornecendo informações com caráter de preparação. Os disparos também deverão conter dados mais precisos em relação às condições de risco da região de forma didática e de fácil entendimento.

Todos os informativos oficiais são veiculados ao DOU e aos DOEs, como o DOE RS

Os informativos acerca dos disparos de alarmes de possíveis desastres à população são divulgados de forma oficial através dos meios de comunicação legais do país: o Diário Oficial da União, o Diário Oficial dos Estados (como o DOE RS) e o Diário Oficial dos Municípios.

Pela Internet, é possível ter acesso a todos os informativos destinados à população veiculados aos Diários Oficiais, assim como realizar a publicação de materiais de relevância pública e privada, de preferência com auxílio profissional, como é o caso da plataforma Diário Oficial-e.

Website: https://diariooficial-e.com.br

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