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Diferença entre marcas e patentes e como identificá-las

Jundiaí, São Paulo. 26/1/2021 – Ambos os serviços são feitos pelo INPI, mas será que todos os empreendedores sabem a real diferença entre a marca e a patente?

Quais as diferenças entre marcas e patentes? E para que servem?

No momento atual, em que o empreendedorismo e as startups crescem a cada dia, torna-se mais atrativa a procura para registrar uma marca ou patentear um produto.

Ambos os serviços são feitos pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e têm como base a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), mas será que todos os empreendedores sabem a real diferença entre a marca e a patente?

A marca é a vitrine de um negócio ou a identidade do produto/serviço, ou seja, é o sinal, o desenho, o nome pelo qual um negócio será conhecido pelos clientes e concorrentes. O registro da marca impede que outras pessoas ou outras empresas usem o nome da marca protegida, sem o consentimento do seu dono, ou seja, o registro da marca é uma proteção para o negócio e para os serviços e produtos oferecidos.

Além disso, com o registro da marca e com o tempo, aquela marca pode se tornar mais valiosa, como é o exemplo da Nike, McDonald’s e outras marcas, que apenas com um simples desenho ou símbolo já é possível identificar a sua força e significância no mercado.

As marcas podem ser registradas para:
1. Produtos ou serviços, ou seja, a marca é utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos;
2. De certificação, que é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas técnicas;
3. Coletivas, que são as marcas utilizadas para identificar produtos ou serviços que pertencem à mesma entidade, como é o exemplo do grupo P&G, The Coca Cola Company etc.

As marcas podem ser compostas por palavras (nominativa), desenhos e símbolos (figurativa), a junção destes elementos ou uma grafia estilizada própria (mista) ou ainda seu formato (tridimensional), como a garrafa estilizada no refrigerante Fanta, da Coca-Cola – o formato da garrafa do produto faz parte da sua marca.

Quando uma marca é registrada no INPI, seu uso no Brasil torna-se exclusivo por 10 anos, a partir da data da concessão desta marca, e este período pode ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.

Já as patentes, são uma forma de proteção para produtos/métodos de produção inovadores. É uma proteção às invenções, ligadas a novos produtos, novas tecnologias, novos processos de fabricação etc.

A proteção das patentes é concedida por um determinado período, e passado este tempo, a invenção perde a exclusividade no mercado comercial e outras empresas podem utilizá-la.

Importante mencionar que uma vez registrada a patente, esta já torna-se pública. Por este motivo a empresa Coca-Cola nunca registrou a fórmula do famoso refrigerante, por exemplo.

Com a concessão da patente, tem-se a exclusividade da comercialização e do uso da inovação do produto como um todo, pelo período entre 15 e 20 anos, além de possibilitar a exploração comercial via licenciamento.

Para ser patenteável, a invenção deve atender a alguns requisitos, como: 1. Novidade: quando a invenção constituir algo desconhecido para a comunidade científica; 2. Atividade Inventiva: quando o autor da invenção demonstrar que a invenção veio através de seu esforço, e não por mero acaso; 3. Aplicação Industrial: diz respeito à utilidade que a invenção possui, ou seja, a invenção deve ser útil.

Para concluir, é importante destacar quais são os tipos de patentes que existem, ou seja, quais são suas naturezas:
1. De Invenção – quando é um ato original decorrente da criação e esforço do homem;
2. De Modelo de Utilidade – quando há um ato inventivo que melhore o funcionamento de um produto, ou ainda em sua fabricação.

Tanto a marca quanto a patente são destinadas ao INPI, e são controladas e fiscalizadas por este órgão do Governo Federal, para que recebam o Certificado de Registro, no caso das marcas, ou a Carta-Patente, no caso das patentes.

Em média, a concessão pelo INPI pode demorar cerca de 3 anos, somente em casos excepcionais este prazo pode chegar a 10 anos (caso de patentes de difíceis complexidades, por exemplo), mas, apesar da demora, a importância destes registros e proteções sobressai o tempo de espera.

Desta forma, apesar do processo relativamente longo para a concessão, a proteção que este traz aos empresários torna-se ainda mais importante para o desenvolvimento do negócio.

Giovanna Luz Carlos
Advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta – FADIPA (2019) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP). Pós graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados.

Website: https://tmassociados.com/

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