Servidor Público

Pandemia x prejuízos graves para os servidores do Estado

O Estado de São Paulo iniciou programas de contenção da pandemia da Covid-19 (SARS-Cov-2) em março de 2020, com decretos estaduais para restrição de serviços não essenciais e recomendação de isolamento dos grupos de risco.

Os servidores públicos de áreas não essenciais iniciaram trabalhos remotamente, por meio do sistema de home Office. Boa parte dos servidores públicos do Estado trabalha na linha de frente no combate da pandemia.

Em paralelo, o governo do Estado de São Paulo aprovou várias medidas que prejudicaram diretamente os vencimentos salariais dos professores.

Um dos prejuízos anotados pela categoria foi a não contagem de tempo de serviço na vigência do Programa Federal de Enfrentamento ao Coronavírus.

No dia 20 de novembro foi apresentado, pelo deputado estadual Carlos Giannazi, um projeto de lei complementar nº 32, que visa assegurar este direito, porque impacta em outros benefícios como o quinquênio e a licença-prêmio.

Na justificativa do PLC consta a explicação de que há uma interpretação equivocada da Lei Federal nº 173/2020. A referida lei federal diz que os Estados ou os municípios não podem, durante a pandemia, aprovar aumentos, reajustes, adequações de remuneração ou outras vantagens.

No Estado de São Paulo, por meio da Resolução SPOG -1, de 1º/7/2020, considera a supressão do direito do tempo de serviço para todos os fins, neste período da pandemia, que impactará no quinquênio e na licença-prêmio.

O PLC tem por base de argumento que este situação jurídica não se sustenta, porque o quinquênio ou a licença-prêmio não foram criados durante a pandemia, são direitos já assegurados por legislações anteriores ao Programa Nacional de Enfrentamento da Covid-19.

Além destes itens acima, os servidores públicos do Estado contestam o aumento da alíquota previdenciária e da contribuição ao IAMSPE, que reduziu, em alguns casos, muito os vencimentos.

Acompanhe, aqui, a tramitação do PLC 32/2020.

Redação ETC

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Comments ( 1 )
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  • Mauro Carlos Brosch Malatesta

    Realmente devido a pandemia do novo coronavírus, o Governo Estadual editou o decreto 65.021 que criou novas alíquotas de “contribuição” à SPPREV para aposentados que ganham mais que o piso salárial e menos que o teto do INSS. alegando déficit atuarial, e o famigerado projeto de Lei 529, agora transformado em Lei que aumenta a contribuição ao IAMSPE, reduzindo o nosso salário ao nível de 2013. Hoje, dia 21 de dezembro, ouvi a notícia nos meios de comunicação que os vereadores da cidade de São Paulo aprovaram em primeira votação simbólica um reajuste de 45% ao prefeito, vice prefeito e secretários municipais, alegando que eles não tem aumento desde 2012, e que nesse período até o presente momento a inflação foi de 64%