O desconto de outubro da SPPREV será maior!
Conforme Lei Complementar nº 1.354/2020, a partir de 5 de junho de 2020, entrará em vigor a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquota de 16% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (R$ 6.101,06).
Tal alteração será aplicada, proporcionalmente, na folha de pagamento de junho, com pagamento no 5º dia útil de julho, conforme segue: de 1 a 4 de junho de 2020, será considerado o percentual atual (alíquota) de 11% e, a partir do dia 5 de junho de 2020, será aplicado o novo percentual de 16%, ambos sobre o que exceder o teto.
Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, será considerado, para fins de cálculo da contribuição, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
Entretanto, cabe informar que, com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, a partir de 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).
Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:
Fonte: SPPREV
Pertenço ao Serviço Público Estadual desde 1976, entrei por concurso público, passei portanto por diversas administrações por parte de governadores, de todas as que passei, ou seja durante os 44 anos em que recebi vencimentos depois proventos, acho esta última foi a que mais prejudicou o funcionalismo público estadual, tando os ativos quanto os aposentados, principalmente estes últimos, pois já pagaram por sua aposentadoria, principalmente os de salários baixos, pois fará muita falta este dinheiro, pois não recebemos um reajuste decente há anos. O Governo atual diz que é contribuição, na minha opinião a contribuição é expontanea e não compulsória como no caso. Acho que isso se configura como confisco.
Concordo plenamente com o colega! Se é contribuição, deveria ser espontânea! Estão confiscando o salário de quem já trabalhou muito e ganha pouco, por falta dos devidos reajustes. O governo é muito bom para tirar do nosso salário, mas pagar…muitos morreram esperando os precatórios…
É prezada colega , esta Lei 1354/2020 mais o Decreto 65.021, configuram um grande confisco nos nossos proventos, pois antes de nos aposentarmos, já pagávamos por nossas aposentadorias, agora já inativos teremos que pagá-las novamente, pois segundo a SPPREV há um deficit atuarial, o qual nós não temos culpa. A unica coisa a fazer é protestar contra a esta cobrança indevida.