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Fato Relevante – Liquidação de oferta pública subsidiária EBE

Florianópolis 23/9/2020 –

USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A. vem a público informar que ocorreu a liquidação da oferta pública com esforços restritos de 340.000 (trezentos e quarenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, e garantia adicional fidejussória.

USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A.
Companhia Aberta – CNPJ 04.739.720/0001-24
NIRE 4230002610-7

FATO RELEVANTE

USINA TERMELÉTRICA PAMPA SUL S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar ao mercado em geral que ocorreu, nesta data, a liquidação da oferta pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), de 340.000 (trezentos e quarenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, e garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, da 1ª (primeira) emissão da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).
As Debêntures foram objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476 e demais leis e regulamentações aplicáveis. Foram ofertadas, no âmbito da Oferta, 340.000 (trezentos e quarenta mil) Debêntures, com valor nominal unitário das Debêntures de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”). As Debêntures atenderam aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão será utilizada para o reembolso de custos incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta no Projeto (conforme definidos na escritura de emissão da Oferta).
Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 22 de julho de 2020, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores/pampa-sul).

Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores/pampa-sul).

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

Fernando Aires de Alencar
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Website: http://www.engie.com.br/investidores/pampa-sul

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