O crédito consignado brasileiro entrou em um período de transição definido por norma federal. A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu um cronograma de extinção do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício consignado: a margem reservada a esses produtos, atualmente em 5%, cai para 3% em 2027, chega a 1% em 2028 e é zerada em 2029, quando novas contratações ficam vedadas. Contratos já assinados seguem válidos até a quitação integral, o que afasta qualquer efeito imediato sobre quem utiliza a modalidade.
A mesma norma reorganizou o restante do desconto em folha. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o limite global caiu de 45% para 40% do benefício e deixou de ter divisão obrigatória entre empréstimo e cartão, escolha que passou ao próprio beneficiário. O prazo máximo de pagamento subiu para 120 parcelas nos contratos firmados a partir da vigência da medida. Como toda medida provisória, o texto depende de conversão em lei e ainda pode ser modificado durante a tramitação no Congresso.
Espaço vago e risco de crédito mais caro
O que mobiliza o setor não é o fim do produto, e sim o destino da demanda que ele atendia. Quem utilizava a margem do cartão buscava recorrência: uma linha disponível para usos repetidos, sem novo contrato a cada necessidade. Sem substituto dentro da folha, parte desse público tende a procurar modalidades sem garantia, de custo superior.
As estatísticas de crédito do Banco Central mostram que a inadimplência das operações com recursos livres alcançou 5,8% da carteira em abril de 2026, enquanto o Indicador de Custo do Crédito (ICC), que mede o custo médio das operações do sistema financeiro, chegou a 24,3% ao ano.
Para Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY, a leitura de que o consumidor ficará sem acesso a crédito não corresponde ao desenho da medida. "O que a norma retira é uma modalidade específica, não a garantia do desconto em folha. O risco concreto está em o trabalhador migrar para linhas sem garantia, que custam mais e não oferecem previsibilidade sobre o encerramento da dívida", afirma.
Consignado cresce enquanto o cartão encolhe
A retirada do cartão ocorre em um momento de ampliação da base de tomadores do consignado. O Programa Crédito do Trabalhador, criado em 2025 para celetistas, empregados domésticos, trabalhadores rurais e vinculados a microempreendedores individuais, alcançou carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e dez milhões de trabalhadores com contratos ativos em 15 meses de funcionamento, conforme balanço do Ministério do Trabalho. O desconto em folha deixou de ser um produto restrito a servidores públicos e a beneficiários da Previdência.
Pix consignado entra na discussão sobre transparência
Entre as alternativas em desenvolvimento pelo mercado está o Pix consignado, que converte a margem consignável em uma linha de crédito de uso digital. O cliente formaliza a operação uma vez e utiliza o limite em pagamentos, compras, transferências e saques pela rede Pix, com parcelamento descontado da folha.
"A distinção estrutural em relação ao cartão está no comportamento da dívida: o uso compõe fatura mensal, com prazo definido na contratação e Custo Efetivo Total apresentado antes da assinatura, sem a lógica de pagamento mínimo que estendia o saldo devedor por período indeterminado", explica o diretor financeiro da UNI FY.
Segundo Drummond, a mudança regulatória cobra do setor um ajuste de desenho de produto, e não apenas de canal de venda. "A garantia da folha continua sendo o que sustenta taxa menor e inadimplência baixa. O que precisa mudar é a experiência e a clareza sobre o fim da dívida. O cliente deve saber quanto vai pagar e em que mês termina antes de assinar", diz o executivo.
Voltada a soluções digitais ligadas à margem consignável, a UNI FY reúne em aplicativo próprio simulação, contratação, pagamentos, saques e antecipação salarial. A empresa informa ter liberado R$ 150 milhões em crédito em 2025, com 15 mil servidores atendidos e 12 convênios municipais ativos, além de outros 154 em negociação.
Com validade limitada, a MP 1.355 ainda pode ter o cronograma esticado ou o conteúdo alterado pelos parlamentares, cenário que mantém indefinição sobre a data final do cartão consignado.
A direção regulatória, no entanto, já está estabelecida, e o intervalo até 2029 funciona como prazo de adaptação para instituições financeiras e para tomadores. "Nos dois cenários, o destino da margem antes ocupada pelo cartão tende a ser decidido menos pelo calendário legal e mais pela capacidade de cada produto de informar custo e data de encerramento antes da contratação", acentua Drummond.
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