Crimes virtuais

Agiotagem virtual e jogos de apostas no Brasil: análise do advogado Eduardo Maurício

Eduardo Maurício (foto), advogado com experiência internacional em Direito Penal e especialista em crimes financeiros, observa com preocupação o avanço da agiotagem virtual no Brasil. “A prática de usura, ou agiotagem, sempre foi um problema, mas a digitalização intensificou os desafios, ampliando as formas de operação desses criminosos”, afirma. No Brasil, a agiotagem é punida com detenção de seis meses a 2 anos e multa. Contudo, segundo Eduardo, “se o  crime contra o Sistema Financeiro Nacional,  a pena para até oito anos de reclusão”.

Na era digital, as operações ilegais se tornam ainda mais complexas. Eduardo alerta que, ao atuar no ambiente virtual, esses criminosos podem ser enquadrados em crimes como furto mediante fraude eletrônica, com penas de até 8 anos, ou invasão de dispositivos informáticos. “Essas práticas envolvem técnicas de engenharia social, e-mails fraudulentos, programas maliciosos e o uso de plataformas como o PIX para aplicar golpes”, explica o especialista. “Além disso, o estelionato por meio de fraude eletrônica, quando envolve servidores fora do Brasil, pode resultar em penas severas.”

O especialista ainda complementa a questão do estelionato ou fraude eletrônica: “existe  o delito do art. 13 do Decreto-lei nº 22.626/33, quando há simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro na hora de aceitar o empréstimo de forma online”.

A ligação entre agiotagem e jogos de apostas online, como o popular jogo do Tigrinho, também é um ponto que merece atenção. Eduardo destaca que a campanha publicitária massiva em torno desse tipo de jogo trouxe uma onda de novos apostadores, movimentando bilhões e atraindo a atenção das autoridades, que deu origem a Lei 14.790/23. “A facilidade de acesso aos cassinos online, combinada com a falta de controle sobre o crédito oferecido a apostadores, cria o ambiente perfeito para a prática de agiotagem”.

Regulamentação

Eduardo também enxerga a regulamentação como uma das saídas para mitigar os danos dessa atividade. “A regulamentação do setor de apostas, com exigências como o uso do domínio ‘bet.br’, traz maior segurança ao usuário e desestimula a busca por agiotas”, explica. No entanto, ele ressalta que as plataformas devem monitorar de perto o comportamento dos jogadores para evitar abusos. “Sem o devido controle, essas plataformas se tornam terreno fértil para crimes financeiros e lavagem de dinheiro”, adverte.

Com sua vasta experiência internacional, Eduardo acredita que o Brasil tem muito a aprender com outras jurisdições. “Na União Europeia, por exemplo, a cooperação entre países facilita o combate a fraudes financeiras. A troca rápida de informações e a eliminação de burocracias são essenciais”, destaca. Ele aponta ainda para a necessidade de desenvolver ferramentas tecnológicas avançadas para analisar metadados e capacitar as autoridades no combate a crimes virtuais. “A rapidez na identificação de transações suspeitas é o que pode fazer a diferença nesse cenário.”

O panorama apresentado por Eduardo Maurício revela o quanto a agiotagem virtual no Brasil é uma questão complexa, com ramificações que afetam o sistema financeiro, a segurança pública e a sociedade como um todo. Suas palavras refletem o desafio de regular e combater práticas criminosas que evoluem junto com a tecnologia.

Sobre o Eduardo Maurício:

Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).

Fonte: Agencia Criativos (contato:imprensa@criativospr.com.br)

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