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IRPF 2022

Imposto de Renda 2022: veja como se organizar para declarar o IR

Fabiano Azevedo, contador parceiro da Omie, traz dicas sobre como incluir dependentes de forma correta, aumentar o valor da restituição e evitar erros que podem causar dor de cabeça

Nesta semana começa o período estipulado pela Receita Federal para envio das declarações do Imposto de Renda. Mas, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e quais bens e serviços incluir? Para contribuir com essas e outras dúvidas, o contador parceiro da Omie, plataforma SaaS de gestão (ERP) na nuvem, Fabiano Azevedo, traz algumas dicas para organizar e facilitar este processo.

O especialista em contabilidade explica que o primeiro passo é baixar o programa do IR, disponibilizado no site da Receita Federal, pelo qual a declaração será preenchida e enviada.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
  • Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
  • Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Quem realizou operações com bolsas de valores;
  • Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.


Quais documentos são necessários?
Dentre os documentos essenciais, Azevedo lista CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (caso tenha).

“Há a possibilidade de alguns documentos adicionais, que dependerá de movimentações financeiras de cada pessoa. Por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos (em caso de contribuintes que recebem aluguéis, por exemplo) e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes”, afirma o profissional de contabilidade.

Quais bens e serviços devem ser incluídos?
Azevedo diz que apenas bens com valor acima de R$300 mil são obrigatórios na declaração. “Em regras gerais, os bens não são tributados, mas precisam ser enquadrados na declaração de ajuste anual do IR. Essa ficha possibilita que a Receita Federal consiga acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte, inclusive, comparando se os rendimentos declarados foram suficientes ou não para esse crescimento”, afirma o empresário contábil.

Já em serviços, Azevedo cita a inclusão daqueles que podem auxiliar na diminuição de imposto a pagar, como por exemplo, comprovantes de despesas com educação do titular e dependentes, notas fiscais e recibos que comprovem despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes (consultas médicas e odontológicas, planos de saúde, exames laboratoriais e outros), previdência complementar e pensão alimentícia.

Como aumentar a restituição ou diminuir o valor a pagar para a Receita?
“Ao declarar os bens, o contribuinte informará sua evolução patrimonial à Receita Federal e, caso venda algum bem com ganho de capital no futuro, em regra geral, pagará imposto. Mas quando houver aquisição de serviços para melhorias do bem, dependendo da despesa, o contribuinte pode somar ao valor do bem para reduzir o imposto a pagar no momento da venda com ganho de capital, por isso contabilizar o investimento se torna mais favorável”, diz o contador.

O especialista traz algumas dicas para contribuir com o valor da restituição ou, até mesmo, minimizar o valor a pagar. Dentre eles, analisar qual formato de declaração é mais econômico (se por desconto simplificado ou por deduções legais); não incluir os filhos que recebem pensão como dependentes; se o cônjuge tiver rendimentos tributáveis, normalmente, é mais viável não fazer declaração em conjunto para não somar os rendimentos e o titular subir de faixa de tributação; e contabilizar gastos com reformas para evitar, no futuro, o pagamento de IR sobre ganho de capital caso o imóvel venha a ser vendido.

Como incluir dependentes de maneira correta?
No caso de dependentes, deve constar no IR nome completo, data de nascimento e CPF – desde 2020 a Receita Federal exige o documento, independentemente da idade.

Mas, Azevedo informa que nem todas as pessoas que residem juntas podem ser declaradas como dependentes. Segundo o contador parceiro da Omie, entram:

  • Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
  • Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais os erros mais comuns?
O período da declaração do IR pode ser aquela correria, com a busca por todos os documentos que entraram no ajuste. No meio de tantos números e informações é normal que algum erro aconteça e que pode trazer dor de cabeça no futuro.

Azevedo destaca os erros mais comuns nas declarações do IR e que são importantes evitar: omissão de rendimentos; não informar rendimentos na ficha correta; inclusão como dependente de pessoas que legalmente não se enquadram como dependentes; inclusão de dependente em mais de uma declaração; dedução indevida de despesas médicas; variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.

Para facilitar a declaração
Nos últimos anos, a declaração passou por algumas mudanças que facilitaram o processo para quem opta por declarar por conta própria, dentre elas, a criação da declaração pré-preenchida, um grande diferencial tecnológico. Em 2021, esse recurso veio ainda mais robusto, com a possibilidade do contribuinte também ter acesso às informações de rendimentos de seus dependentes.

O programa também trouxe a novidade, no último ano, em relação aos códigos específicos para declarar criptoativos, o que gerou menos dúvida no momento de preenchimento. Em 2022, a obrigatoriedade de declarar IR para os contribuintes que receberam auxílio emergencial (considerado como “rendimentos tributáveis”) está para aqueles que receberam rendimentos tributáveis e que somados ultrapassam o valor de R$28.559,70.

Por fim, Azevedo informa que não há um período que seja mais indicado para a transmissão da declaração, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, mas orienta realizar com antecedência, para evitar perder o prazo, que em 2022 vai até 29 de Abril.

Vale ressaltar que, nos últimos anos, a tecnologia se tornou uma facilitadora de processos em momentos como esse, e plataformas como a Omie têm o papel de serem parceiras dos profissionais contábeis. Por meio de um software inteligente, é possível aumentar exponencialmente a eficiência e produtividade no dia a dia dos contadores, unificando serviços como controle de notas fiscais, gastos e recebíveis, entre outros, de forma simples e intuitiva.

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