São Paulo, SP 14/1/2022 – A impressão 3D ainda pode parecer distante da realidade de muitos, mas a verdade é que se trata de mecanismo cada vez mais utilizado nos mais diversos segmentos
Eduardo de Paiva Gomes detalha quais tributos podem ou não ser legitimamente exigidos no contexto das operações que utilizam a tecnologia da impressão 3D em livro sobre “Tributação da Impressão 3D”.
Tributação da Impressão 3D, da Revista dos Tribunais, apresenta quais tributos podem ou não ser legitimamente exigidos no contexto das operações que utilizam a tecnologia da impressão 3D. A obra traz uma visão completa ao Fisco e contribuintes a partir de subsídios técnicos, doutrinários e jurisprudenciais para que a tributação seja realizada de maneira eficiente sob a perspectiva da tributação nacional (renda, receita e consumo) e internacional, afastando-se, por conseguinte, a insegurança jurídica nociva à realização de investimentos na tecnologia.
O lançamento, escrito pelo advogado Eduardo de Paiva Gomes, traça um inédito caminho sobre as incidências tributárias nas seguintes operações envolvendo a tecnologia da impressão 3D:
• Impressora 3D, responsável por realizar a impressão do objeto; • Arquivo digital imprimível (blueprint), que contém a representação virtual do objeto em três dimensões; • Programas de computador utilizados para elaboração do arquivo digital imprimível e para operação da impressora 3D. Os debates sobre a tributação de novas tecnologias digitais, que permeiam todo o conteúdo do lançamento editorial, têm se intensificado desde, pelo menos, 1998, quando a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apresentou os princípios para a tributação indireta do comércio eletrônico na Ottawa Ministerial Conference on Electronic Commerce, construídos ao longo dos dois anos anteriores no OECD Committee on Fiscal Affairs (CFA).
No Brasil, as reflexões sobre a adequada tributação dessas realidades foram em grande parte pautadas pela disputa entre estados e municípios, relativa à tributação de programas de computador. Após mais de 20 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim à contenda, ao decidir que a licença de uso de tais programas seria onerada pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
O livro apresenta, em por menores, o paradoxo da demora da resolução judicial para o caso em paralelo à evolução tecnológica e aos novos desafios que se impuseram ao direito tributário ao longo desse período: se, de um lado, nossa jurisprudência caminhou lentamente, de outro, a tecnologia avançou para oferecer funcionalidades que, há poucos anos, sequer era possível de imaginar.
“A impressão 3D ainda pode parecer distante da realidade de muitos, mas a verdade é que se trata de mecanismo cada vez mais difundido e utilizado nos mais diversos ambientes: desde laboratórios escolares até indústrias de cosméticos e ateliês de moda”, aponta o autor da obra, Eduardo de Paiva Gomes.
Atualmente, pincéis de uma determinada linha de rímel da marca Chanel são resultantes de impressão 3D e a recente pandemia da Covid-19 expandiu ainda mais o uso dessa tecnologia: diante da escassez de equipamentos de proteção individual, máscaras e protetores faciais foram construídos a partir da impressão 3D. As aplicações são diversas e o potencial de crescimento, evidente.
Eduardo de Paiva Gomes, autor da obra, é entusiasta das novas tecnologias e dedicado aos estudos dos impactos tributários e regulatórios nas novas tecnologias. Sócio do Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados, também é professor de cursos de pós-graduação e extensão, mestre em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito/SP e especialista em direito tributário pela PUC-COGEAE.
O VDV – Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados foi fundado no ano de 2003, com a missão de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica de qualidade diferenciada para clientes interessados no pleno desenvolvimento de seus negócios com segurança jurídica, otimização das estruturas jurídicas utilizadas e agilidade na realização desses negócios. Mais informações: https://vdvadv.com.br/
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