Nova Portaria da Água Potável garante o uso Legal e sustentável de poços e águas subterrâneas em todo o Brasil

Sao Paulo 14/6/2021 – A nova portaria é uma conquista que traz enormes benefícios ao segmento das águas subterrâneas e a toda a cadeia produtiva do setor

Após insistente cobrança da ABAS – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, o Ministério da Saúde publicou a nova Portaria GM/MS 888 de 04.05.2021 para padrões de potabilidade de água no Brasil. A portaria corrige distorções do passado e traz avanços importantes para a sociedade, além de segurança jurídica para os usuários.

Finalmente uma grande notícia para o país no que diz respeito a utilização de poços, águas subterrâneas e fontes alternativas de abastecimento. Acaba de ser publicada a nova Portaria de Padrões de Qualidade de Água Potável no Brasil (GM/MS 888 de 04 de maio de 2021), que excluiu do texto anterior os artigos limitavam o uso de poços em áreas onde existissem redes públicas de abastecimento e que ainda impediam a mistura de água potável das concessionárias com águas subterrâneas. A portaria está alinhada com o Marco Regulatório do Saneamento (Lei 14.026/20).

Na prática, estes dois itens (poços em áreas com rede de distribuição e mistura de águas) eram os últimos na legislação do Brasil que restringiam o uso legal de poços em áreas urbanas.

“Mesmo com um atraso de cinco anos, a portaria finalmente esclarece as questões mais relevantes envolvendo as concessionárias públicas de água e os usuários de poços, que tantas divergências trouxeram para o mercado já que a perfuração ilegal compromete não só a sustentabilidade e como a segurança hídrica dos cidadãos,” diz o presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, o geólogo José Paulo Netto.

Há muitos anos, a ABAS carrega a bandeira do uso legal da água dos poços. No entanto, os avanços de 2020 e 2021 vieram pelo envolvimento direto de seu presidente, José Paulo Netto, ao assumir pessoalmente os trabalhos da comissão de revisão da Portaria do Ministério da Saúde.

“A nova portaria é uma conquista que traz enormes benefícios ao segmento das águas subterrâneas e a toda a cadeia produtiva do setor que hoje contabiliza mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos,” comemora o geólogo.

“Alguns estados, como RS e RJ ainda permaneciam com restrições ao uso de poços em zonas urbanas, baseados nas antigas Portarias 2.914 e anexo XX da PRC05/2017. Agora, porém, este anexo foi substituído pela nova Portaria 888. A ABAS já está em contato com estes estados para que sua legislação seja atualizada definitivamente,” esclarece

Legalização como prioridade

O presidente da ABAS explica que o aumento da demanda por água no país ao longo dos anos, e a possibilidade de redução de custos levou inúmeros segmentos da indústria e sociedade a optar pela perfuração de poços para garantir seu abastecimento, e muitas vezes isto foi feito de forma clandestina.

“As restrições tempo eram incompreensíveis uma vez que direcionavam o usuário para a clandestinidade, pois sua subsistência dependia do fornecimento desta água, que em muitos casos, era a única fonte disponível,” esclarece o o geólogo José Paulo Netto. Agora, com a 14.026/2020 e MS 888/2021 já não existe mais qualquer motivo para a ilegalidade,” ressalta.

De acordo com a ABAS, a água superficial existente no país não é suficiente abastecimento total das grandes cidades brasileiras, assim como não há disponibilidade de águas subterrâneas para isso nos mesmos grandes centros urbanos.

“Esse é o motivo pelo qual precisamos de uma uma convivência pacífica entre o uso de águas superficiais e subterrâneas, com tarifas justas para as concessionárias, e, ao mesmo tempo, sem restrições ao uso de poços. Não temos dúvida da que esta é a melhor forma de preservarmos ambos recursos e promovermos desenvolvimento sustentável,” afirma José Paulo Netto.

Novo Marco do Saneamento

A publicação do Novo Marco do Saneamento em julho de 2020 é considerada uma grande vitória para o setor de perfuração de poços. Sua criação teve participação intensa da ABAS, cujo trabalho de articulação e exposição das questões referentes a águas subterrâneas foi fundamental na busca de mecanismos que priorizassem os interesses sociais e ambientais, e garantisse o uso legal, democrático e sustentável das águas subterrâneas brasileiras.

“Tivemos um imenso trabalho de esclarecimento junto a todas as entidades envolvidas no processo de revisão da antiga Lei, a PRC05/2017. Fomos ouvidos. A nova Portaria 888 já segue o novo marco regulatório do Saneamento, e desta forma garante que todos os segmentos envolvidos possam conviver de maneira pacífica e pelo bem social, sem perder sustentabilidade econômica. Temos que caminhar juntos para aperfeiçoar ainda mais as leis, e novas batalhas poderão vir, mas sem dúvida podemos comemorar estas duas imensas vitórias para o Brasil,” esclarece o presidente da ABAS.

Os números do mercado

Dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento, demonstram que 52% dos municípios brasileiros são abastecidos por águas subterrâneas ou um mistura delas, sendo 36% exclusivamente por águas subterrâneas e 16% por sistemas mistos (águas subterrâneas e superficiais).

Há no país 2,5 milhões de poços tubulares, e mais de 3,5 milhões de poços escavados ou nascentes. Deles, são extraídos mais de 18 bilhões m3/ano ou 557m3 por segundo, suficientes para o abastecimento de mais de 240 milhões de pessoas. Este é o real tamanho a e importância das águas subterrâneas.

Entre os segmentos considerados maiores usuários de águas subterrâneas no Brasil estão as Indústrias de grande porte (80 a 85%), hospitais (60 a 65%), indústria de refrigerantes e cervejas (90 a 95%), shopping centers (70 a 75%), hotéis (60 a 70%), comércio (20 a 25%) e condomínios (20 a 50%).

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