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Desoneração

Leis da desoneração do IoT e que moderniza o Fust trazem avanços para as telecomunicações

Sanção do PL 172/2020, no entanto, deixou de fora mecanismo que daria maior efetividade aos investimentos em políticas públicas

As leis de desoneração de Internet das Coisas (IoT) e que moderniza o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), sancionadas no dia 17 de dezembro, pela Presidência da República, trazem avanços para as telecomunicações e para o país como um todo.

A Conexis Brasil Digital, nova marca do SindiTelebrasil, avalia que as novas legislações vão permitir a expansão da conectividade e o desenvolvimento de novas aplicações, em diversos segmentos, por meio da internet das coisas.


“As novas leis são um marco para as telecomunicações e vão impulsionar a produtividade e a competitividade da economia. A exemplo dessas duas leis, é necessário prosseguir com políticas públicas que ampliem as condições de acesso da população mais vulnerável aos serviços, como a destinação correta dos recursos já recolhidos para os fundos setoriais e a redução da carga tributária, para que ela esteja alinhada com a essencialidade das telecomunicações”, afirmou o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.

Com a sanção do PL 6549/19, convertido na Lei nº 14.108/2020, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), as alíquotas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) serão zeradas por cinco anos para dispositivos de IoT.

Estudos apontam que a renúncia será positiva para a economia e para o país. Dados da LCA Consultores apontam que uma renúncia fiscal de R$ 1,8 bilhão em três anos destas taxas resultará em uma arrecadação de R$ 17 bilhões. Essa multiplicação de recursos seria possível pelo impacto que a Internet das Coisas pode ter na economia. Além disso, outros levantamentos apontam impactos positivos para o PIB e na geração de empregos.

Em relação ao PL 172/2020, convertido na Lei nº 14.109/2020, a sanção atendeu parcialmente ao setor. O texto sancionado, deixou de fora o art. 6º-A, mecanismo que daria maior efetividade às políticas públicas ao permitir que as empresas de telecomunicações, com projetos aprovados pelo conselho gestor, fizessem investimentos diretos na expansão da conectividade do país.

Desde a sua criação, foram arrecadados cerca de R$ 25 bilhões para o Fust. Mas, desse total, 0% foi utilizado no setor de telecomunicações. O texto aprovado pelo Senado, de autoria do ex-senador Aloizio Mercadante, tornaria mais célere o processo de inclusão digital da população mais carente e daquela que vive em áreas remotas e de difícil acesso por meio de políticas públicas e a redução das desigualdades regionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Conexis

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