Gestão de Riscos: a importância do uso de normas e diretrizes pelas empresas

26/11/2020 – Fundos de investimento com critérios de ESG (Environmental, Social and Governance) têm se tornado um padrão de mercado que veio para ficar.

As diretrizes elaboradas com base na experiência de especialistas ajudam as empresas de todos os setores e tamanhos a definirem estratégias para proteger as pessoas, o meio ambiente e ativos. O uso de normas ABNT, ISO e COSO sobre gestão de riscos podem evitar grandes tragédias.

Não há dúvida que 2020 será um ano que ficará marcado. Embora a pandemia de Covid-19 tenha tido um impacto enorme, o ano trouxe diversos outros desafios – como incêndios florestais na Austrália e no Brasil, seguidos por uma longa lista de furacões de grande magnitude, certas agitações sociais nos Estados Unidos, além de uma complexa disputa em relação ao preço do barril de petróleo. Tudo isso destacou a volatilidade de determinadas situações e fatores externos que as empresas e governos podem vir a enfrentar.

Nenhum indivíduo ou empresa é capaz de prever determinados riscos. Mas as organizações podem e precisam se preparar para um futuro incerto e volátil, que inclui mudanças climáticas, interrupções tecnológicas, riscos geopolíticos, ameaças à cadeia de abastecimento global, questões relacionadas a crimes cibernéticos, proteção de dados e privacidade. Como foi possível observar durante a pandemia, algumas práticas comerciais modernas criam também seus próprios riscos. As autoridades regulatórias dos países seguem evoluindo e expandindo seu escopo, abordando questões como proteção de dados, privacidade, lavagem de dinheiro, crimes financeiros, sanções, corrupção, entre outros.

Os gerentes de risco das empresas precisam ir além de identificar e mitigar potenciais riscos. É importante que se tenha uma visão integrada dos processos de todas as áreas da empresa, observando boas práticas de mercado, metodologias que funcionam e que sejam adaptáveis a realidade do negócio, além do comprometimento constante da alta gestão.

De acordo com levantamento da consultoria Deloitte em parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), as empresas brasileiras estão mais atentas a questões relacionadas à governança corporativa e à gestão de riscos. 73% das 165 companhias entrevistadas possuem uma política formal de gestão de riscos.

 

A importância do uso de normas pelas empresas e governos

As normas fornecem às pessoas e organizações uma base comum para a adoção de algumas práticas e podem ser usadas como ferramentas para facilitar a comunicação, o comércio, a fabricação, a medição, entre diversas outras finalidades. As normas estão em toda parte e desempenham um papel importante na economia, facilitando a interação comercial entre as empresas e a relações entre pessoas.

As empresas podem se beneficiar de normas elaboradas pela ISO ou pela ABNT, pois elas possibilitam, por exemplo, a otimização de custos através de sistemas e procedimentos aprimorados e amplamente testados no mercado. Além disso, impactos ambientais podem ser atenuados ou evitados, fornecendo maior segurança empresarial aos investidores, acionistas e todas as pessoas envolvidas. Tem a função também de estimular o acesso a novos mercados e clientes, considerando a proeminente exigência de provedores de capital, como fundos que adotam critérios de ESG (Environmental, Social and Governance).

As normas e diretrizes são extremamente benéficas para a sociedade como um todo, já que acaba usufruindo de um maior diligenciamento das empresas no âmbito de qualidade, gestão de ativos, gestão ambiental, segurança da informação, gestão de riscos, entre outras matérias.

Além das empresas, os governos podem se beneficiar bastante na adoção de determinados normativos internacionais, sendo úteis para o apoio a políticas públicas, estimulando maior clareza e eficiência para as trocas de bens e serviços entre regiões, usufruindo das melhores práticas das empresas e de recomendações de especialistas de mercado, com agregação de valor a todos.

 

Norma ISO 31000 sobre Gestão de Riscos

A norma ISO 31000:2018 sobre gestão de riscos foi adotada como o principal padrão de gerenciamento de riscos por organizações governamentais e empresas no mundo inteiro. Para o desenvolvimento da versão 2018, a ISO (International Organization for Standardization) recebeu mais de 5.000 comentários de mais de 70 países, comenta Rafael Souza, diretor de riscos e seguros, que foi um dos especialistas que contribuiu neste processo, através de sua participação no grupo de trabalho da comissão brasileira.

Existem outros guias e modelos para apoio na gestão de riscos que também são utilizados, como, por exemplo, o COSO, que foi desenvolvido em parceria com consultores da PwC. Porém, trata-se de modelo considerado mais complexo e possui um formato mais voltado as áreas de contabilidade e auditoria, tendo em vista a sua função original relacionada as áreas de controle interno das empresas.

 

Nova norma sobre gestão de riscos legais

Foi publicada no primeiro semestre uma nova norma complementar à ISO 31000, que é a ISO 31022. Este novo documento fornece diretrizes para o gerenciamento de desafios específicos de riscos legais enfrentados pelas empresas, podendo ter a aplicação customizada para qualquer organização ou indústria.

Apesar da ISO 31000:2018 fornecer diretrizes para qualquer gestão de risco, a ISO 31022 é mais específica as questões de riscos legais, que incluem questões de regulamentações, contratuais, de direitos e obrigações extracontratuais.

No Brasil, o Projeto ABNT NBR ISO 31022 – Gestão de riscos: Diretrizes para a gestão de riscos legais encontra-se em Consulta Nacional até o dia 7 de dezembro, conforme tradução e adaptação feita durante esse ano pelo comitê e grupo de trabalho. Rafael Souza participou desse grupo de trabalho, juntamente com mais três especialistas, que foram cruciais para a emissão da consulta nacional antes da publicação da versão final.

As questões legais podem ter origem em decisões políticas, leis nacionais ou internacionais, jurisprudência, atos administrativos, ordens regulamentares, regras processuais, memorandos de entendimento ou contratos. As questões contratuais, por exemplo, referem-se às situações em que a organização falha em cumprir suas obrigações contratuais, falha no cumprimento de seus direitos contratuais ou celebra contratos com termos e condições onerosos, inadequados, injustos ou inexequíveis.

Rafael reforça que será um normativo extremamente útil para todos os setores e funcionará como um importante guia nas empresas e governos, principalmente nesses novos tempos de compliance e extensas regulamentações governamentais.

Website: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/