Precatórios

Expedição do precatório: taxas a pagar ao governo e advogado

Você já sabe que os precatórios possuem duas fases de julgamento: a fase de conhecimento, que analisa se o processo realmente faz sentido e deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça e a fase de execução, a qual define detalhes de valores, juros, formato de pagamento do advogado, data do pagamento, entre outros detalhes.

expedição do precatório vem após a ação ter o trânsito em julgado no TRF. Daí o pedido de expedição de precatório segue para o presidente do Tribunal de Justiça. Com isso, o Presidente pode fazer a expedição do documento que comprova a necessidade de recebimento por parte do credor.

E dentro desse cenário de expedição de precatório e trâmites legais, muitas vezes o cliente pode ficar com a dúvida: quais são as taxas que precisam ser pagas na expedição deste precatório? O que deve ser pago ao governo e a você, profissional de advocacia que cuidou do caso para o credor?

No artigo de hoje, vamos entender os detalhes dessas taxas.

A expedição da RPV e do Precatório

A expedição de um documento comprovatório de necessidade de pagamento por parte do Ente Público pode ser via uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório. Esse documento é a prova que o seu cliente possui de que a administração pública precisa pagar um valor a ele.

Como falamos acima, logo após o trânsito em julgado contra o Ente Público na fase de Execução, o Tribunal de Justiça faz a expedição do Precatório. Essa expedição é parte importante do processo para receber o pagamento e depende do envio do Ofício Requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça.

A expedição do precatório tem como principal objetivo auxiliar na organização de toda a gestão dos débitos judiciais em cada uma das administrações públicas. Isso é feito para que os Governos consigam realizar os pagamentos de forma planejada, padronizada e sem prejudicar seus orçamentos.

Quando o Ofício Requisitório chega ao Presidente do Tribunal, este faz a verificação do preenchimento dos requisitos necessários, autoriza a expedição do precatório e seu processamento.

Os requisitos do formulário do Ofício Requisitório são os seguintes:

  • Número do processo;
  • Nomes das partes e de seus procuradores;
  • Nomes dos beneficiários e respectivos números no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogados, peritos e outros;
  • Natureza do crédito (comum ou alimentar) e espécie da requisição (RPV ou Precatório);
  • Valor individualizado por beneficiário e valor total da requisição;
  • Data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores;
  • Data da decisão judicial da qual não se pode mais recorrer;
  • Data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, na forma da lei (para casos de Precatórios Alimentares)

E quais as taxas a serem pagas?

Até este momento só temos os custos dos honorários do(a) advogado(a) e das despesas do profissional com a locomoção para despachos e protocolos, que podem variar de Estado para Estado e em cada Tribunal Regional Federal, apesar do processo ser mais ou menos parecido.

A emissão do Ofício Requisitório, que é enviado ao Presidente do Tribunal, e a expedição do precatório, não possuem taxas a serem cobradas. Então, é preciso ficar atento para qualquer cobrança do tipo.

Em resumo, as únicas taxas são:

  • Honorários do advogado;
  • Despesas com locomoção para despachos e protocolos;
  • Impressão e autenticação de documentos do credor.

Isso significa que, depois da expedição do precatório, as taxas e impostos são sempre descontados pelo tribunal ou banco depositário – sempre a Caixa Econômica ou o Banco do Brasil – na hora do pagamento/levantamento dos valores. O Banco, por exemplo, pode cobrar taxa na hora de transferir o valor para uma outra do seu cliente.

Em outras palavras, o credor nunca vai ter que pagar nada para receber o precatório – apenas vai deixar de receber determinado valor já descontado antes do recebimento referente à taxas específicas como a dedução de imposto de renda, por exemplo.

Dedução do imposto de renda

valor do precatório sofre uma baixa com a dedução de Imposto de Renda, que é sempre retido na fonte. Do precatório do seu cliente são descontados 3%, no momento em que ocorre o levantamento dos valores do precatório. Além disso, no ajuste anual, a alíquota de incidência do Imposto de Renda varia até 27,5%.

Mas há o caso em que o seu cliente não perde esse valor na declaração de IRPF anual. Se o caso dele se enquadra, por exemplo, nas ações que têm como objetivo obter indenizações ou desapropriações, ele estará livre dessa dedução por não gerar qualquer lucro ou ganho de capital.

Pagamento do advogado também já é deduzido anteriormente

Os juízes federais que cuidam dos Tribunais de Justiça têm a obrigação de ordenar o desconto dos honorários advocatícios diretamente dos precatórios quando são expedidos, de acordo com a lei 8.906/94.

A formalização dessa normativa foi necessária já que muitos magistrados vinham deixando de fazer esse desconto na hora de liberar o pagamento aos bancos, o que poderia gerar confusão na cabeça do credor.

Quando os juízes fazem dessa forma, não descontando os valores dos precatórios diretamente da fonte, atrasos eram gerados, o que incomodava consideravelmente os advogados. O ideal é fazer o desconto dos honorários diretamente no momento do acerto dos valores a serem pagos.

Com os honorários descontados no momento da expedição do precatório, você recebe os valores antes e o seu cliente não é surpreendido com nenhum tipo de desconto posterior com relação aos seus honorários.

RPV também tem descontos

Quando uma Requisição de Pequeno Valor é expedida, o Ente Público tem 60 dias para efetuar o pagamento. E se esse pagamento não for feito no prazo, o juiz do processo pode – e costuma – sequestrar o valor da requisição.

Com ou sem o sequestro do valor devido, a Requisição de Pequeno Valor sofre descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária devidas (se for o caso), além do desconto do honorário do advogado.

Fonte: Migalhas