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TJSP acata liminar contra nova contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, em 8 de julho, a liminar da ação ajuizada pelo FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) contra o decreto estadual, que prevê um novo escalonamento de contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais.

Os juízes do Órgão Especial do TJSP acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00).

Atualmente, a taxa previdenciária recai sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

As entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020;  b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.

A liminar deferida pelo TJSP pode ser questionada pela Procuradoria Geral do Estado, que deve entrar com recurso. A ação das entidades obteve a primeira vitória, mas não é definitiva. As entidades do FOCAE continuam mobilizadas para sensibilizar as autoridades do Executivo, em busca de outras soluções que não incluam redução das aposentadorias e pensões.

One Reply to “TJSP acata liminar contra nova contribuição previdenciária dos servidores públicos

  1. Realmente o decreto número 65.021 baixado pelo senhor Governador do Estado de São Paulo é totalmente inconstitucional pois fere a lei do Regime Geral da Previdencia Social que estabelece que somente o servidor público que ganha acima do teto do INSS deva ser descontado. Eu sou médico aposentado do Estado e ganho apenas um pouco mais de R$ 5000,00, e acho um absurdo ser penalizado por mais este desconto pois contribuí para o regime previdenciário do Estado por 33 anos. Espero que os desembargadores do TJSP mantenham a liminar.

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