Comportamento

Preconceito

Discriminar autistas é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão

Caso ganha repercussão na semana da luta nacional das pessoas com deficiência; discriminação na Internet pode aumentar pena

O humorista Léo Lins entrou em mais uma polêmica essa semana, justamente quando se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro). O episódio começou com story postado por sua namorada, Aline Mineiro, em que o humorista estava isolado num canto. Aline escreveu: “parece autista”, referindo-se ao namorado. Não bastasse a frase, que causou reação imediata na comunidade da Internet, a resposta de Léo Lins às mensagens das pessoas que se sentiram ofendidas se mostrou, no mínimo, grosseira. O resultado é que a hashtag #autismonãoéadjetivo bombou na rede, junto a uma petição virtual pedindo punição ao humorista.

Para a advogada Diana Serpe, especialista em pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão garante punição em casos de discriminação como esse. “O art. 88 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. E se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão”, explica.  

Segundo ela, desde 2012, a Lei 12.764 passou a considerar o autista uma pessoa com deficiência, para todos os fins legais, no sentido de garantir os mesmos direitos a essa população. Diana ainda recomenda que em caso de crimes de discriminação pelas redes, a pessoa que se sentiu discriminada faça um “print” da tela para constituir prova. “É importante também que faça boletim de ocorrência, que pode ser feito digitalmente, ou que leve a denúncia ao Ministério Público”.

Diana Serpe é advogada e palestrante especializada em direito da saúde e educação na defesa de pessoas com deficiência e doenças raras. Criadora da fanpage “Autismo e direito” no Facebook.

Diana Serpe ainda lembra que, em São Paulo, há a delegacia da pessoa com deficiência. Criada pelo Decreto Estadual 60.028/14, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) é uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública. Um Centro de Apoio Técnico, formado por uma equipe multidisciplinar com psicólogos, assistentes sociais, intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), sociólogo e técnico em tecnologia assistiva ajudam os policiais. Embora não seja responsável por todos os atendimentos envolvendo pessoas com deficiência no estado de São Paulo, a delegacia presta apoio a outras unidades (Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – São Paulo/SP – próximo ao metrô Luz).

Na avaliação de Diana Serpe, o caso do humorista e de sua namorada é um claro “desrespeito às leis e às pessoas com deficiência” e cabe sim denúncia ao Ministério Público.

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